Relação decidiu não levar a julgamento responsáveis de instituição de Barcelos acusados de corrupção.
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O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Barcelos de não levar a julgamento os responsáveis de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Vila Cova, em Barcelos, que tinham sido acusados pelo Ministério Público (MP) de corrupção por, alegadamente, terem exigido quantias entre mil e 37 500 euros para admissão de idosos no lar da instituição. Os factos ocorreram entre setembro de 2010 e fevereiro de 2014, sendo os arguidos o presidente, dois diretores técnicos e uma administrativa do Centro Social e Paroquial Imaculado Coração de Maria, além da instituição. Estavam os cinco acusados da prática de um crime de corrupção passiva no setor privado.
O MP considerava que os arguidos, violando as regras que regem a admissão de utentes às IPSS, "fizeram depender a admissão no lar de 29 idosos, ou a fixação de prestação mensal mais baixa, do pagamento, por estes ou por familiares, de quantias que variaram entre os mil e os 37 500 euros".
Por isso, o MP pedia que os cinco arguidos fossem condenados a pagar ao Estado o montante global de 275 mil euros, "por constituir vantagem patrimonial da atividade criminosa que desenvolveram".
Mas os juízes não aceitaram a tese de que " os arguidos solicitaram o pagamento de um determinado montante como contrapartida necessária de admissão" dos idosos no lar. Segundo o acórdão, não surge alegado na acusação, "pelo contrário", que, "nos casos em que foi reclamado o pagamento das quantias aos candidatos ou seus familiares, a solicitação veio a derivar na efetiva cobrança de valores pecuniários superiores aos que resultariam da aplicação das regras regulamentares e protocolares aplicáveis".
Ou seja, para os juízes, a acusação "não contém factualidade" que permita concluir que os arguidos agiram de forma contrária "aos deveres do cargo" ou "em violação dos deveres funcionais". "Tal não basta para o preenchimento do tipo objetivo do crime de corrupção passiva no setor privado", argumentam.
Jurisprudência
Sem prova de contrapartida, entende tribunal
A Relação de Guimarães invocou, no acórdão, uma decisão sua de 26 de abril de 2021, sobre um caso similar em que três diretores do Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa tinham sido acusados de corrupção passiva no setor privado. "Em nenhum lugar da acusação se diz que aquela solicitação tenha sido efetuada como contrapartida à admissão à residencial para idosos de candidatos, isto é, não resulta da acusação pública que esse pagamento tenha sido solicitado pelos arguidos para permitir o acesso a essa estrutura de utentes que, em condições normais, não seriam admitidos", citou.