Episódio violento no SEF, suspeita de crimes ao serviço do Estado Islâmico e alerta sobre envolvimento em atentado levaram tribunal a emitir mandado de detenção em 2019.
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Amman Ameen, 34 anos, o mais velho dos dois irmãos iraquianos presos na quarta-feira pela Polícia Judiciária, por suspeitas de pertencerem aos Estado Islâmico, já tinha estado detido, durante dois meses, num centro de instalação temporária, por ordem do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa. Foi o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) quem alertou a autoridade judiciária para a "grave ameaça para a segurança nacional e ordem pública" que o iraquiano representava.
O aviso do SEF foi enviado em maio de 2019 e fundamentava o pedido para a detenção de Amman e a sua colocação num centro de instalação temporária. Na missiva, o SEF argumentava ter recebido uma denúncia credível de que Amman e o seu irmão mais novo, Yasser, 32 anos, pertenceram a milícias do Estado Islâmico, na zona de Mossul, Iraque. A denúncia, registada por um inspetor de Leiria, chegou através de um refugiado iraquiano com a situação legalizada em Portugal. O mais velho seria até um membro destacado e que tinha participado em ações violentas contra o povo de Mossul.
Atentado na Alemanha
O SEF também argumentou que o Serviço de Informações de Segurança (SIS) recebera de uma congénere estrangeira, em outubro de 2017, informação confidencial sobre a preparação de um atentado na Alemanha envolvendo quatro extremistas e as respetivas características. O SIS considerou provável que os dois irmãos fizessem parte do grupo.
Um episódio durante uma ida de Amman ao Gabinete de Asilo e Refugiados, em Lisboa, também pesou na decisão do tribunal de o mandar deter. Em março de 2019, furioso por não ver o seu pedido de asilo chegar a bom porto, ameaçou um inspetor do SEF. "Cheguei ao meu limite. Eu suicido-me. Mas não morro sozinho. Estou a falar a sério". O inspetor ainda questionou: "Como?" e Amman confirmou: "Ouviu muito bem. É isso que disse".
A proposta do SEF de recusa do pedido de proteção internacional de Amman foi o último argumento dirigido ao tribunal. "O acolhimento da notificação da decisão desfavorável do SEF poderá mais uma vez provocar-lhe reações hostis que poderão colocar em causa a ordem, a segurança e a tranquilidade pública", escreveu o SEF.
Recurso evita expulsão
A juíza considerou válidos todos os argumentos e, em maio, emitiu o mandado de detenção e condução ao centro de instalação temporária do Porto à espera da decisão final. Por lei, esta detenção não pode ultrapassar os 60 dias, mas, um mês depois, a então diretora do SEF, Cristina Gatões, recusou oficialmente o asilo e a proteção internacional, tendo Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, despachado no mesmo sentido.
Mas Amman recorreu para os tribunais administrativos da decisão do SEF, evitando a sua expulsão imediata. Primeiro no Tribunal de Sintra, que não lhe deu razão, e depois no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), que manteve a decisão de primeira instância.
"Não obstante a questão seja de grande melindre, temos como suficiente o que vem dito para que se considere que o ora recorrente representa "perigo ou fundada ameaça para a segurança interna ou externa ou para a ordem pública", justificaram os juízes do TCAS, em novembro do ano passado.