Irlandês multado em 295 euros por conduzir trotineta alcoolizado em Lisboa
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a pena de multa de 295 euros aplicada a um cidadão de nacionalidade irlandesa que, a 1 de fevereiro do ano passado, quando estava de férias em Portugal, em Lisboa, foi apanhado a conduzir uma trotineta elétrica com uma taxa de álcool no sangue de 1,51 g/l.
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Além da pena da multa, o arguido foi condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de três meses.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, alegando que, na impossibilidade de ser absolvido, deveria o tribunal tê-lo condenado antes numa pena de admoestação. Argumentou, em síntese, que desconhecia "totalmente" que a sua conduta era criminalmente punida em Portugal. Além disso, afirmava ainda que não fazia sentido a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir, uma vez que para conduzir trotinetas não é necessário carta de condução.