O Nalu Beach Club, localizado na marginal da Nazaré, foi encerrado provisoriamente pelo Comando Distrital de Leiria da PSP, através da Divisão Policial de Caldas da Rainha, na madrugada deste sábado, apurou o JN junto de fonte policial.
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José Figueira, comandante distrital da PSP, adianta ao JN que as infrações detetadas por esta força policial se enquadram no âmbito da segurança privada, nomeadamente “irregularidades no sistema de videovigilância".
À semelhança de outros bares e discotecas que foram encerrados, nos últimos meses, pela PSP, as câmaras de videovigilância do Nalu Beach Club não cobriam toda a área do espaço, criando “zonas mortas”, onde podem ser cometidos crimes, como agressões e tráfico de droga.
Contudo, José Figueira assegura ao JN que o Grupo Operacional Cinotécnico não detetou a existência de estupefacientes no local. A operação no terreno envolveu cerca de 30 elementos policiais da PSP e do Comando Local da Polícia Marítima da Nazaré, e decorreu com “serenidade”.
Outras infrações
Em comunicado, a PSP refere que foram elaborados também autos de contraordenação, no âmbito do licenciamento do Nalu Beach Club no domínio público marítimo e infrações relativas à lei do tabaco e à gestão de resíduos de óleos alimentares usados. “Até que as situações de perigo sejam revistas”, o bar estará encerrado.
A operação policial conjunta teve como objetivo detetar “grupos de risco que habitualmente frequentam artérias e estabelecimentos de bebidas na zona de diversão noturna da Nazaré”, “prevenir a criminalidade e aumentar o sentimento de segurança”.
A ação contou com o reforço da Unidade Especial de Polícia, nas vertentes do Corpo de Intervenção e do Grupo Operacional Cinotécnico, bem como com o empenho de várias valências, tais como patrulha, intervenção rápida, investigação criminal, fiscalização policial e fiscalização de segurança privada, esta última com reforço de uma equipa da Direção Nacional.
O Comando Distrital de Leiria da PSP e o Comando Local da Polícia Marítima da Nazaré apelam a toda a população para a “necessidade de comunicação e participação às autoridades de quaisquer atitudes e comportamentos que considerem suspeitos, pois será um forte contributo para o combate ao crime de modo mais eficaz e, assim, incriminar os seus responsáveis”.