O Tribunal da Relação de Évora decidiu validar o despedimento, por justa causa, do jardineiro de um empreendimento turístico algarvio que utilizou um buggy da respetiva empresa, sediada em Lagoa, para furtar quatro placas de radiadores que estavam no jardim de uma moradia privada, num aldeamento turístico.
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O caso ocorreu a 9 de fevereiro de 2024, quando o jardineiro, depois de aceder indevidamente ao jardim de uma moradia vizinha, subtraiu, pelo menos, quatro placas de radiadores que ali tinham sido colocadas por um canalizador e se encontravam a secar.
No acórdão da Relação de Évora, datado de 30 de janeiro e consultado pelo JN, os juízes Paula do Paço, João Luís Nunes e Emília Ramos Costa começam por dizer que o jardineiro “ao ter entrado numa vila privada, sem justificação laboral para o efeito, e daí ter retirado, deliberadamente, placas de radiadores que pertenciam a terceiros, tendo utilizado, inclusive, o próprio veículo que lhe foi fornecido para o exercício das funções profissionais, para transportar as ditas placas até ao local onde as depositou como se fossem suas, cometeu infração disciplinar grave e inadmissível”.