Joe Berardo e os advogados André Luís Gomes e Gonçalo Rato esconderam, do juiz do Tribunal de Lisboa, a morte do testa de ferro que intentou a ação que permitiria a alteração do acordo, que o comendador celebrou com os bancos, para pagar os milhões de euros em dívida.
Corpo do artigo
Todos foram acusados de burla na acusação concluída na última quarta-feira. O esquema delineado possibilitou também que a Associação Coleção Berardo renovasse o acordo com o Estado para a preservação de 2330 obras de arte, avaliadas em mais de 763 milhões de euros.
Os procuradores Inês Bonina e Pedro Roque estão convencidos de que Joe Berardo e o seu advogado André Luís Gomes “engendraram plano que tinha como objetivo tornar ineficazes as garantias concedidas aos bancos, nos acordos celebrados relativamente aos títulos da Associação Coleção Berardo e, consequentemente, as obras de arte alocadas à mesma”. Assim, refere a acusação, em 2013, “com o conhecimento de José Berardo”, André Luís Gomes contactou Augusto Vieira de Sousa, que conhecia por este ser companheiro da sua manicure, e convenceu-o a figurar “como autor da ação” a pedir a nulidade da alteração dos estatutos da Associação Coleção Berardo imposta por CGD, BCP e BES.
Juiz não sabia
A escolha de Augusto Vieira de Sousa, sem qualquer interesse no processo, tinha apenas uma intenção: afastar suspeitas da ligação do comendador à ação cível. Com o mesmo intuito, André Luís Gomes, descreve a acusação, também combinou com o advogado Gonçalo Rato, seu primo, que seria este a patrocinar o processo.
Em 4 de maio de 2015, realizou-se a audiência prévia da petição inicial de ação declarativa nas varas cíveis de Lisboa e, já em 11 de janeiro de 2016, Augusto Vieira de Sousa morreu. Mas, “pese embora constituísse um dever das partes, tal facto não foi comunicado ao processo”. “Caso a ação tivesse subjacente um litígio efetivo, tal facto teria sido certamente comunicado ao processo por via do mandatário, que manteria o contacto com o seu cliente”, alegam os procuradores.
E foi “convencido de que o autor não tinha falecido” que o juiz declarou a nulidade de alguns artigos dos estatutos da Associação Coleção Berardo.
Na sequência desta decisão, Joe Berardo conseguiu celebrar, em 23 de novembro de 2016, uma renovação do protocolo com o Estado para a preservação das obras de arte que tinham sido dadas como garantia aos bancos.