Alexandre Gonçalves, 23 anos, foi condenado pelo Tribunal de Almada a dez anos de prisão pelo homicídio da irmã, Lara Gonçalves, de 17 anos, na casa onde ambos moravam, na Urbanização Fonte da Prata, em Alhos Vedros, Moita, em outubro de 2023.
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O arguido estava acusado de homicídio qualificado, crime com uma moldura penal de 12 a 25 anos de prisão, mas o coletivo de juízes condenou-o por homicídio simples (com moldura de 8 a 16), fixando a pena em dez anos. Por o arguido padecer de autismo, considerou que a sua imputabilidade está diminuída.
O arguido estava acusado de matar a irmã por esta ter comportamentos que iam contra a sua fé cristã, nomeadamente relações sexuais com homens casados e por consumir droga.
O crime aconteceu na manhã de 2 de outubro de 2023, pelas 6.30, após o pai de ambos sair para trabalhar. O arguido asfixiou a irmã na sala de estar e deixou o seu corpo prostrado, de braços estendidos e pernas estendidas. Depois, foi trabalhar. Foi a avó que deu com o corpo de Lara, e logo foram chamadas autoridades.
Alexandre seria detido meses depois pela Polícia Judiciária de Setúbal. Em tribunal, sempre negou a autoria do crime. Disse que foi ameaçado por indivíduos que não conhecia, para os levar a casa para acertarem contas em dívidas de droga contraídas por Lara. Foram estes homens, de acordo com Alexandre, que mataram a irmã. Ele apenas abriu a porta. Mas a tese não foi validada pelo coletivo de juízes do Tribunal de Almada.
O arguido é autista e o MP considerava, já no despacho de acusação, que teria assim uma imputabilidade diminuída, ou seja, apesar de saber o que fez, não é capaz de avaliar a gravidade dos seus atos. Em tribunal, o perito do Instituto de Medicina Legal que fez a avaliação psiquiátrica do arguido afirmou que, apesar de agir de forma consciente, saber distinguir o certo do errado, o défice de empatia derivado do autismo levou a que, numa situação como a descrita, não tivesse sensibilidade perante o sofrimento da vítima.
O advogado do arguido, António Falé de Carvalho, considerou a pena expectável, mas admite recorrer. Em primeiro lugar, pedirá a absolvição do arguido, que nunca admitiu o crime. No caso de não conseguir a libertação, pugnará pelo cumprimento da pena em hospital prisional.