Jovem condenado a pagar 300 euros por entrar em edifício abandonado da Força Aérea
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a multa de 300 euros aplicada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) a um jovem, que à data dos factos tinha 16 anos, por introdução indevida num edifício do Bairro Residencial da Base Aérea (BA) 11, em Beja, que está abandonado desde 2014.
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O presidente da 3ª secção do STE votou contra a decisão, por discordar que o arguido tivesse sido punido com base em artigos do Código de Justiça Militar.
Por acordão de um coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Lisboa (TJL), de 26 de outubro de 2022, em conjunto com outros dois coarguidos, o jovem foi absolvido do crime da prática do crime de entrada ou permanências ilegítimas no edifício conhecido como a “Torre”, que era destinado a Oficiais e Sargentos em Trânsito da Força Aérea.
Não satisfeito com a decisão, o Procurador do Ministério Público (MP) do TJL interpôs recurso para o TRE, alegando que “o arguido penetrou num edifício devoluto, situado no bairro residencial da Força Aérea, sito na Base Militar de Beja”, o que não é verdade, já que este se situa no perímetro urbano da cidade. Face a este recurso, em abril do corrente ano o TRL revogou a decisão da 1ª instância e condenou o arguido, na pena de 2 meses de prisão, substituída por 60 dias de multa, à taxa de 5 euros, num total de 300 euros. O inusitado do caso tem a ver com o facto de outros dois jovens terem entrado no edifício na companhia do condenado e foram absolvidos em todas as instâncias. Não fazem sequer parte das alegações do MP no recurso para a Relação.
Quem discordou na totalidade da decisão do STJ foi o juiz Nuno A. Gonçalves, presidente da 3ª secção criminal que julgou o recurso do arguido depois da decisão do TRE. O magistrado recorda que o procurador do MP da 1ª instância recorreu somente da decisão de absolvição deste arguido, que “a Relação condenou apesar de ser o mais jovem, com somente 16 anos”, ignorando no recurso os “outros dois coarguidos apesar dos factos provados”. Para Nuno A. Gonçalves, o bairro “não está vedado, só tem uma placa informativa, sendo de livre circulação por quem transita a pé ou de automóvel e que o edifício em causa está desabitado desde 2014 e apresenta algum nível de degradação visível”, em contraposição ao defendido pelo MP.
Segundo despacho de acusação, os factos remotam à madrugada do dia 16 de julho de 2020, quando entre as 2 horas e as 3.30 horas, o arguido e os outros dois amigos entraram no edifício.
O JN contactou o Comando Distrital de Beja da PSP que esclareceu que “toda e qualquer ocorrência que se verifique no bairro, a responsabilidade de atuação é da Polícia e não há registo de que a mesma tivesse sido chamada a identificar ou deter qualquer pessoa”. A mesma fonte adiantou que a placa informativa na entrada do bairro “vale zero. Não se aplica à circulação de pessoas ou veículos”.
Logo, se a identificação dos indivíduos foi feita por militares da Polícia Aérea da BA11, que só tem jurisdição no interior da unidade militar, a mesma está ferida de legalidade.
O bairro residencial e a “Torre”
Trata-se de um edifício de 10 pisos, com um total de 60 apartamentos, e que desde 2014 passou a ser dormitório de pombos da cidade. Está integrado no bairro residencial que foi construído há 55 anos, com a chegada da Força Aérea Alemã, onde existem diversos blocos residenciais com um total de 330 apartamentos, que passou para a posse da FAO em 1993, com a saída dos alemães de Portugal.
Empresário quis recuperar Torre
No início de 2018, Filipe Cameirinha, empresário do setor da hotelaria e agricultura, iniciou negociação com a Força Aérea, visando recuperar a “Torre” e criar apartamentos para arrendamento de curta duração, num investimento de 1,8 milhões de euros. “A ideia era fazer um contrato por 30/40 anos, mediante o pagamento de uma renda mensal. Da Força Aérea as respostas foram de boca. Até hoje não responderam por escrito para não se comprometerem”, justificou o empresário.