Juiz avisa que "desporto não é uma guerra" após condenar Vítor Catão por sequestro
"O desporto não é uma guerra". A frase foi proferida, ao final da manhã desta terça-feira, pelo juiz Rui Vaz de Carvalho. Depois de condenar o adepto do F. C. Porto Vítor Catão a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período, o magistrado do Tribunal de Gondomar defendeu que Portugal é um país marcado pela "falta de cultura desportiva".
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"É preciso saber dar os parabéns a quem ganha. Hoje, são uns [clubes] a serem beneficiados, amanhã são outros", referiu. Durante a leitura da sentença, Rui Vaz de Carvalho afirmou, ainda, que não se pode "enxovalhar os adversários nas redes sociais", até porque "quanto mais fortes forem as equipas que jogarem contra o nosso clube, melhor sabem as vitórias".
Neste sentido, o juiz aconselhou calma ao adepto portista, conhecido pelos vídeos publicados nas redes sociais com insultos, e até ameaças veladas, a oponentes do F. C. Porto e a outros elementos envolvidos no fenómeno futebolístico. "Não deixem que o desporto vos leve à prisão", sustentou o magistrado antes de um aviso final: "portem-se bem porque, senão, a pena suspensa pode ser revogada".
Vídeo foi prova
Tal como o JN avançou em primeira mão, Vítor Catão foi condenado por ter sequestrado o empresário de jogadores de futebol, conotado com o Benfica, César Boaventura. O caso remonta a 2019 e foi transmitido em direto pelo próprio Vítor Catão nas redes sociais. No vídeo de cerca de 10 minutos, feito com o telemóvel, o adepto do F. C. Porto aparece ao lado de Boaventura dentro de uma viatura, no parque do estádio do São Pedro da Cova, em Gondomar, a fazer várias ameaças
Catão também confronta o empresário com afirmações que este teria feito e com uma dívida de mil euros ao clube e chega a dar-lhe um estalo.
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Boaventura não reagia. "Nunca tratei mal o senhor Pinto da Costa e jamais vou tratar", dizia, somente, o empresário em resposta a acusações e ameaças de Catão.
Nesta terça-feira, o juiz declarou que "resulta do vídeo que o assistente [César Boaventura] se viu privado da liberdade", pediu "várias vezes para ir embora", mas só abandonou o local quando foi autorizado por Vítor Catão.
Não se provou ameaça com pistola
Rui Vaz de Carvalho já não deu como provado que, tal como garantia Boaventura, Vítor Catão estivesse armado com uma pistola. "A própria acusação coloca dúvidas sobre a existência de uma arma", lembrou o magistrado, que frisou que até César Boaventura não foi consistente no relato sobre a utilização de uma arma de fogo.
No final do julgamento, Rui Almeida também foi condenado a ano e meio de prisão. Tal como no caso de Catão, a pena fica suspensa por tempo semelhante, mesmo que, como realçou o juiz, Rui Almeida tivesse participado no sequestro numa altura em que já beneficiava da suspensão de uma outra pena de prisão. "Impediu o assistente [César Boaventura] de sair do carro", mas "teve um papel diminuto", justificou o magistrado.