Juiz liberta septuagenário que bebeu "uns copos", ateou um fogo e ajudou a apagá-lo
O homem detido pelo fogo ateado, sábado passado, na berma de uma estrada, em Braga, confessou, esta segunda-feira, que tinha bebido “uns copos” e não sabe explicar o que lhe passou pela cabeça para provocar o incêndio, que até ajudou a apagar. O juiz que dirigiu o interrogatório libertou-o, com medidas de coação.
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O antigo mecânico de 78 anos, aposentado e divorciado, foi levado pela Polícia Judiciária ao Juízo de Instrução Criminal de Braga e prestou declarações durante cerca de uma hora. Sem antecedentes criminais, saiu em liberdade com medidas de coação coincidentes com as que haviam sido promovidas pelo procurador titular do Ministério Público: obrigação de se apresentar, todas as quartas-feiras, no posto da GNR da sua área de residência; proibição de usar isqueiro (é fumador) em zonas florestais, as quais, aliás, também não poderá frequentar, e o obrigatório termo de identidade e residência.
O crime de incêndio florestal foi cometido, com um isqueiro, no último sábado, por volta das 21 horas, na berma da Estrada Nacional N.° 103, na freguesia de Sequeira, em Braga. O fogo foi prontamente extinto por populares, o que salvaguardou uma vasta mancha florestal, com carga combustível e orografia favoráveis à propagação das chamas.
Alertada para a ocorrência, a Polícia Judiciária de Braga iniciou a investigação e, no domingo de manhã, deteve o antigo mecânico de automóveis.
Esta segunda-feira à tarde, acompanhado pela advogada Deolinda Moutinho, o arguido e decidiu falar perante o juiz. Disse que tinha bebido álcool e que se lembra de ter ateado o fogo, a uns 200 metros da casa onde vive sozinho, no sopé do Monte das Caldas, um dos pontos mais altos do concelho de Braga e de difícil acesso, mas não conseguia explicar o que lhe passou pela cabeça para o fazer. E, quando caiu em si e viu o mal que tinha feito, foi ajudar outros populares a apagarem as chamas, acrescentou.
O juiz, apurou ainda o JN, advertiu solenemente o antigo mecânico, fazendo-lhe ver que o que ele tinha feito era muito grave e que, se houver uma segunda vez, ficará em prisão preventiva. Embora insatisfeito por não ter ficado clara a motivação do arguido, o magistrado judicial acabou então por decidir em consonância com o proposto pelo Ministério Público e aplicou ao arguido medidas de coação não privativas da liberdade, confiando que o septuagenário não voltará a cometer o mesmo erro.