O juiz de instrução da Operação Influencer ordenou a Vítor Escária, antigo chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, que permita a recolha das suas impressões digitais. O pedido foi do Ministério Público, que pretenderá apurar quem manuseou os 75.800 euros descobertos, há um ano, no seu gabinete.
Corpo do artigo
A notícia foi avançada na quarta-feira pelo jornal "Público" e confirmada esta quinta-feira, ao JN, pela Procuradoria-Geral da República. "O juiz de instrução decidiu em conformidade com o requerido pelo Ministério Público, tendo determinado a notificação do arguido para recolha das impressões digital", refere fonte oficial do organismo liderado por Amadeu Guerra.
O requerimento surgiu depois de Vítor Escária ter recusado o pedido do Ministério Pública para a recolha voluntária das suas impressões digitais. A defesa entendeu que o pedido carecia de fundamentação e, por isso, pediu mais esclarecimentos. Quando foi detido, em novembro de 2023, Vítor Escária assumiu que o dinheiro, guardado em envelopes, lhe pertencia, alegando que se tratava de rendimentos de trabalhos de consultadoria em Angola.
A descoberta dos 75 800 aconteceu durante as buscas realizadas no âmbito da Operação Influencer, que culminaria na queda do Governo de António Costa (PS) e na realização de legislativas antecipadas, ganhas pela Aliança Democrática (AD), liderada por Luís Montenegro (PSD), atual primeiro-ministro. Em causa estão suspeitas de prevaricação, corrupção e tráfico de influência nos projetos de construção de um megacentro de dados em Sines e de prospeção e exploração de lítio e hidrogénio em vários locais do território nacional.
As teses do Ministério Público, que visam governantes anteriores, foram entretanto descartadas pelo juiz de instrução e pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Apesar disso, a investigação prossegue. António Costa, presidente eleito do Conselho Europeu, nunca foi associado à quantia guardada por Vítor Escária e, embora não seja arguido, está a ser investigado num inquérito autónomo, por prevaricação.
Os arguidos têm todos, em geral, negado a prática de qualquer crime.