Juiz obrigado a aceitar contestação entregue dez segundos depois do prazo
Advogado esteve 20 minutos a tentar entrar no Citius. Tribunal de primeira instância tinha rejeitado o recurso, mas a decisão foi revertida pela Relação.
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Um advogado de Esposende entregou uma contestação, num processo de divórcio, dez segundos depois da meia-noite. O juiz titular do processo não a aceitou, por estar fora de prazo, mas o Tribunal da Relação de Guimarães reverteu a decisão, considerando haver “justo impedimento”, pelo facto de a plataforma informática Citius funcionar “de forma deficiente”.
“O funcionamento deficiente do Citius fez com que o mandatário do réu só conseguisse entregar a contestação 10 segundos após o fim do prazo, quando ficou demonstrado que o processo de introdução da peça e sua assinatura poderia ser feito em seis minutos, e aquele começou a tentar cerca de 20 minutos antes do termo do prazo”, dizem os juízes, concluindo que tal “configura uma nítida situação de justo impedimento”.