Juiz queria ler sentença da Obra Diocesana antes de ir de férias mas o MP trocou-lhe as voltas
Se dependesse da vontade do juiz Pedro Madureira, a Obra Diocesana do Porto (ODP) e seis ex-dirigentes e funcionários ficavam já a saber esta sexta-feira se iriam ser condenados ou absolvidos no caso em que estão acusados de adulterar listas de utentes com que terão burlado a Segurança Social em 3,3 milhões de euros.
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Mas a junção de nova documentação aos autos pelo Ministério Público, já após as alegações finais, veio trocar as voltas ao presidente do coletivo de juízes que, em abril, já tinha manifestado a intenção de querer ir de férias com a leitura do acórdão realizada.
É que no seu requerimento, datado de 29 de junho, a procuradora Marta Jantarada justifica a inclusão tardia de assentos de óbito - de pessoas que, alegadamente, já tinham falecido, mas que ainda constavam das listagens enviadas pela ODP à Segurança Social com vista a obter comparticipações financeiras - devido a um “lapso”.
Uma junção a que os arguidos se opuserem, argumentando que, com o encerramento da audiência de discussão e julgamento, a produção de prova terminou.
Entendimento diferente teve o coletivo de juízes que, em despacho de 12 de julho, além de admitir a inclusão daquela documentação por considerar importante para "descoberta da verdade material e tendo em conta a importância de tais documentos", também validou a justificação dada pela procuradora (“apesar de dever ser evitável, os lapsos sucedem e nos processos com esta grandeza e complexidade ainda mais podem acontecer").
Tal decisão, obrigou à reabertura da audiência de discussão e julgamento para que as partes, querendo, se pronunciassem sobre o teor dos documentos ou indicassem prova a produzir para contraditá-los. Mas para que a leitura do acórdão continuasse a estar agendada para esta sexta-feira, como era desejo do coletivo, os juízes deram a possibilidade aos advogados para se pronunciarem por escrito, no prazo de cinco dias, se assim o conseguissem. “Em observância ao principio da celeridade processual", alegaram.
Como essa não foi a vontade da defesa de três arguidos, o coletivo não teve outra opção senão agendar uma nova data para a reabertura da audiência de discussão e julgamento: 12 de setembro, ou seja, já depois das férias judiciais, que se prolongam até 31 de agosto.
Segundo a acusação, datada de 2020, os arguidos usaram vários esquemas para obter comparticipações da Segurança Social, desde o recurso a utentes já falecidos, ou que nem sequer existiam, a empréstimos de utentes entre os vários centros sociais que geriam, além de colocar nas listas idosos ou crianças que não cumpriam os requisitos de idade para frequentar os centros sociais.
Fundada em 1964, sediada no Porto e localizada em bairros sociais desta cidade, a Obra Diocesana de Promoção Social presta apoio a cerca de dois mil utentes e é constituída por 12 centros sociais contemplando 55 respostas, entre as quais creches, estabelecimentos de pré-escolar, centros de atividades e tempos livres, centros de dia e de convívio, serviço de apoio domiciliário, cantinas sociais, centro de apoio familiar e aconselhamento parental.