O Tribunal Central de Instrução Criminal indeferiu o recurso de um dos arguidos da Operação Influencer e validou as provas recolhidas pela PSP. O juiz Nuno Dias Costa considerou que a investigação está a ser dirigida pelo Ministério Público (MP) e a PSP apenas o está a coadjuvar na prática de concretos atos delegados.
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Os advogados de Afonso Salema, ex-CEO da Start Campus, defendiam que, segundo a Lei de Organização da Investigação Criminal, a Polícia Judiciária seria o único Órgão de Polícia Ciminal (OPC) competente para investigar crimes de corrupção e prevaricação, como os que estão em causa na Operação Influencer.
Segundo o recurso apresentado pelos causídicos, o Ministério Público não podia ter atribuído à PSP competências investigatórias neste processo. Portanto, segundo a tese dos “frutos da árvore envenenada”, todas as provas resultantes da ação daquela polícia deveriam ser consideradas insanavelmente nulas.
O recurso não mereceu acolhimento por parte do juiz Nuno Dias Costa que validou as provas obtidas pela PSP, incluindo as buscas e as várias escutas realizadas, por exemplo a João Galamba, ex-ministros das Infraestruturas.
PSP apenas está a coadjuvar MP na prática de concretos atos delegados
No despacho a que o JN teve acesso, o magistrado judicial distingue os casos em que é o órgão de polícia criminal que procede à investigação e os casos em que é o MP a praticar os atos de investigação, sendo apenas coadjuvado pelos OPC na prática de concretos atos delegados.
Para o juiz, o despacho do MP não delegou competências na PSP. “Pelo contrário, o Ministério Público anunciou que, para além de dirigir a investigação, ia ele próprio assegurar, por sua iniciativa, o impulso e o desenvolvimento das diversas diligências probatórias, bem como que, quanto a diligências que venham a ser determinadas, os agentes da PSP (…) funcionarão como OPC para a concreta realização dessas diligências”, lê-se na decisão do juiz.
Ou seja, para o juiz Nuno Dias Costa, o MP não só não delegou competências na PSP como “deixou claro que futuras delegações de competência em tal órgão de polícia criminal destinar-se-iam à coadjuvação na prática de concretas diligências”. Portanto, não foi violada a Lei de Organização da Investigação Criminal e são válidas as todas as provas obtidas pelas ações da PSP.