O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido de escusa apresentado pela juíza desembargadora Isabel Namora, colocada no Tribunal da Relação do Porto, que ia apreciar um recurso do Ministério Público, como relatora, num processo em que um dos advogados dos arguidos era um primo seu.
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No incidente de escusa, em que alegava que existiam "motivos sérios e graves do ponto de vista da perceção externa" que eram "adequados a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade", a magistrada alegava que tinha uma "relação de amizade com o advogado, seu primo, do qual é visita de casa" e que estavam "juntos em eventos familiares restritos, almoços e jantares e festas de aniversário". Acrescentou ainda que eram "cotitulares de bens herdados, que gerem em conjunto", e que, no âmbito de processo judicial, constituiu seu mandatário o advogado, a quem outorgou procuração forense.
E, por acórdão de 19 de fevereiro, a que o JN teve acesso e em que deferem a escusa requerida, os juízes do STJ António Augusto Manso, Antero Luís e Jorge Raposo consideram que a intervenção da juíza desembargadora corre o risco sério de ser considerada suspeita, "constituindo, assim, motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade".
"Considera-se evidente e indubitável que as relações de parentesco existentes entre a requerente e o advogado mandatário dos arguidos (...) podem gerar um sentimento de desconfiança em geral, tornando a intervenção da requerente no processo suspeita aos olhos da comunidade. É, por isso, fundamental preservar na comunidade a imagem de confiança pública e também a legítima expectativa de imparcialidade, junto dos sujeitos processuais".