A juíza desembargadora brasileira Rosa Helena Penna Macedo Guita indeferiu o pedido feito pelos advogados de Duarte Lima que interpuseram um habeas corpus à atenção da segunda instância do tribunal de justiça.
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Segundo a página electrónica do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a única informação disponibilizada é de que a data da decisão é a desta segunda-feira, o tipo é "não concessão", o motivo, "liminar" e o terminativo, "não". Breves referências que garantem o indeferimento do pedido de feito em nome de Domingos Duarte Lima.
Anteriormente a mesma magistrada já tinha respondido ao pedido com um primeiro despacho onde se lia "venham as informações. Após, apreciarei o pedido de liminar".
O juiz da primeira instância da comarca de Saquarema, Ricardo Pinheiro Machado também tinha mantido a sua decisão de decretar a prisão preventiva a Lima.
Os advogados João Costa Ribeiro Filho e Saulo Alexandre Morais e Sá podem agora recorrer desta decisão para o Superior Tribunal de Justiça.