
Magistrada afirma não ter "qualquer relação de proximidade social" com os pais da criança
Pedro Granadeiro / Global Imagens
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o pedido de escusa feito por uma juíza do Tribunal de Família e Menores de Cascais a quem foi distribuído um processo em que vai ser decidida a guarda do filho, de 12 anos, dos seus antigos vizinhos do andar debaixo do seu apartamento.
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Apesar de não ter dúvidas quanto à “capacidade” para decidir o que seria “adequado” para o superior interesse e bem-estar da criança, a juíza entendeu que, “estando enraizada a conflitualidade entre os pais”, qualquer um poderia pôr em causa a sua “imparcialidade” ou até invocar uma suposta proximidade com a família do pai que, diz, “não existe de todo”. A juíza, segundo disse ao TRL, até desconhecia que o casal se tinha separado e que, a partir desse momento, o andar de baixo tinha sido ocupado pelo avô paterno da criança, que faz parte da administração do condomínio do prédio em causa e com quem diz manter uma “mera relação de cordialidade como vizinhos”.

