O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o pedido de escusa feito por uma juíza do Tribunal de Família e Menores de Cascais a quem foi distribuído um processo em que vai ser decidida a guarda do filho, de 12 anos, dos seus antigos vizinhos do andar debaixo do seu apartamento.
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Apesar de não ter dúvidas quanto à “capacidade” para decidir o que seria “adequado” para o superior interesse e bem-estar da criança, a juíza entendeu que, “estando enraizada a conflitualidade entre os pais”, qualquer um poderia pôr em causa a sua “imparcialidade” ou até invocar uma suposta proximidade com a família do pai que, diz, “não existe de todo”. A juíza, segundo disse ao TRL, até desconhecia que o casal se tinha separado e que, a partir desse momento, o andar de baixo tinha sido ocupado pelo avô paterno da criança, que faz parte da administração do condomínio do prédio em causa e com quem diz manter uma “mera relação de cordialidade como vizinhos”.
No pedido de escusa, a magistrada afirma também que não tem “qualquer relação de proximidade social” com os progenitores da criança. Desde que estes deixaram de habitar na fração em causa, “não se recorda de os ter voltado a ver, ou a criança”, argumentou.