O coletivo de juízas que condenou, há uma semana, Hélder M. a seis anos e dez meses de prisão por ser um dos líderes de uma rede de tráfico de droga que atuava na Póvoa de Varzim, em Vila do Conde e no Funchal mandou devolver dois carros de marca BMW e Volkswagen que lhe haviam sido aprendidos pela PSP.
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Apesar de terem sido utilizados algumas vezes no tráfico de estupefacientes, as magistradas entenderam que não ficou provado que aqueles dois automóveis "tivessem sido essenciais (...) e determinantes na dimensão e alcance para a prática do crime", segundo se lê no acórdão.
Para justificar a decisão, que o JN consultou, as juízas Isilda Namora, Anabela Fontes e Telma Ribeiro citam cinco outros acórdãos, três do Tribunal da Relação do Porto e dois do Supremo Tribunal de Justiça.
Apesar de assumir "primordialmente" o papel de líder da rede, Hélder M. procedia também a vendas diretas a alguns consumidores e colaboradores-consumidores da sua maior confiança.
Nessas situações, utilizava com frequência o método de ir ao encontro dos mesmos em veículo automóvel, onde aqueles entravam (ou entrava ele no dos seus clientes), após o que circulavam por várias ruas e depois regressam ao ponto de encontro, "aproveitando essa circulação para concretizarem a transação de produto estupefaciente" para não ser detetada pela autoridade policial.
Nas deslocações, o arguido adotava manobras de contra vigilância, mostrando-se atento a tudo o que o rodeava, "contornando as rotundas na sua totalidade sem tomar qualquer saída", para dificultar possíveis seguimentos e recolha de prova.