
Mulher era agredida pelo companheiro, à frente do filho de 3 anos, com murros e pontapés
Foto: Getty Images
Um operário da construção civil que insultava e agrediu a companheira à frente do filho desta foi absolvido de crime de violência doméstica contra o menor. Mas, após o recurso do Ministério Público (MP), o Tribunal da Relação do Porto alterou, em setembro deste ano, o acórdão. O agressor, apesar de não ter como alvo direto a criança, de apenas três anos, pôs em causa o "seu bem-estar e desenvolvimento", concluiu a Relação, mantendo, ainda assim, a suspensão da pena de prisão aplicada.
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O casal passou a partilhar a habitação quando o operário da construção civil regressou do estrangeiro, em março de 2022. "No decurso da relação de intimidade estabelecida, o arguido nunca se inibiu de destratar verbalmente a ofendida, gritando-lhe e apodando-a de 'puta' e 'vaca', 'contagiosa' e declarando que a mesma ia para a cama com outros homens quando ele saía para trabalhar", deu como provado o Tribunal Judicial do Porto. "E isto", destaca a sentença de primeira instância, "na presença do [filho da vítima] que, invariavelmente, ficava assustado".
Em 2 junho de 2023, após mais um episódio de violência, em que a mulher foi parcialmente desnudada, o casal separou-se. Em setembro, contudo, a vítima acreditou "nas promessas de mudança do arguido e acedeu a que o mesmo regressasse à citada habitação".
O cenário de violência agravou-se, pois, aos insultos, o operário juntou, pelo menos uma vez por semana, os "puxões de cabelo, murros e pontapés". Passou ainda "a provocar sucessivos estragos no recheio da habitação, também com murros e pontapés".
Em janeiro do ano passado, após mais uma discussão à frente da criança, a PSP foi chamada à casa do casal "e, enquanto os elementos daquela entidade tentavam inteirar-se do sucedido, o arguido - sempre em tom exaltado - obstava a que a ofendida prestasse qualquer informação, quer interrompendo-a, quer olhando-a fixamente e, portanto, de forma intimidatória".
"Perante isto, a ofendida voltou a mostrar receio e, por seu turno, o filho menor desta (em pânico) começou a chorar", lê-se no acórdão.
Pena subiu, mas permaneceu suspensa
Em julgamento, o agressor confessaria todos os factos e foi condenado por um crime de violência doméstica. Seria, no entanto, absolvido de outro crime de violência doméstica praticado sobre a criança e o MP recorreu. "O menor foi "forçado" a presenciar factos traumáticos e violentos praticados contra mãe, e que, consequentemente e diretamente o afetou e comprometeu a sua saúde psíquica e emocional", justificou a procuradora.
Em setembro deste ano, o Tribunal da Relação do Porto deu-lhe razão. "Ao expor o filho menor da ofendida à violência que exercia sobre a mesma, o arguido atentou contra a [sua] saúde física, psíquica e emocional e frustrou a confiança que este nele depositava de que proveria pelo seu bem-estar e desenvolvimento", sustentaram os juízes desembargadores.
Ainda segundo estes magistrados, "não podem resultar dúvidas de que o menor foi exposto, no interior da sua residência, nos períodos assinalados, à violência física e psíquica que foi exercida sobre a sua mãe". "O menor ficava invariavelmente assustado, chegando a chorar em pânico", sublinharam.
A primeira pena de dois anos e meio de prisão foi, então, aumentada para três. Mas continuou suspensa. O agressor está ainda proibido de contactar a ex-companheira por três anos, período durante o qual está impedido, igualmente, do uso e porte de armas. Tem, igualmente, de frequentar programa de prevenção da violência doméstica.

