Primeira instância ordenou que criança ficasse à guarda do pai, mas Relação diz que a menor, com Asperger, está melhor em Portugal com a progenitora e os irmãos.
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O Tribunal da Relação de Guimarães negou o regresso imediato de uma criança, raptada pela mãe, em março do ano passado em França, país cuja justiça ordenou a sua entrega ao pai. A menina, atualmente com cinco anos, sofre de síndrome de Asperger e, apesar de reconhecerem que a progenitora cometeu um crime ao trazer a filha para Guimarães, os desembargadores entendem que o seu regresso a França causaria um retrocesso no desenvolvimento da criança.
A nível internacional, o crime de subtração de menor - mais conhecido por rapto parental - é enquadrado pela Convenção de Haia, sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças, que prevê o regresso ao país de origem e com caráter de urgência dos menores raptados por familiares.
poder parental de ambos