
Homem queixou-se de violência doméstica. Juízes dividem-se, mas vence posição de que a conduta “reprovável” da arguida não é crime
Foto: Rui Oliveira/ Global Imagens
Durante onze meses, uma mulher de Matosinhos humilhou e insultou o namorado, quer em jantares de grupo com amigos, quer por mensagens nas redes sociais, por WhatsApp ou SMS.
Agora, num acórdão que não foi consensual entre os três juízes que o assinaram, o Tribunal da Relação do Porto concluiu que a arguida teve uma “conduta reprovável, a vários títulos”, mas que não justifica o seu julgamento pelo crime de violência doméstica. Entre agosto de 2019 e junho de 2020, a arguida chamou ao namorado “monte de merda”, “psicopata”, “manipulador” ou “seu lixo”. Numa das vezes, durante um jantar em Vila do Conde para celebrar o aniversário da mulher, esta chegou a afirmar falsamente, perante todos, que o companheiro se tinha envolvido com duas amigas dela, dizendo-lhe: “Vai comê-las”. Já noutro convívio disse que o pénis do atual namorado era mais pequeno do que o do ex-companheiro. E quando lhe devolveu o anel de noivado, já quase no fim da relação, fê-lo acompanhado de um papel no qual escreveu: “Não o enfies no cu, que ainda gostas, seu gayzolas reprimido”.

