O Tribunal da Relação do Porto recusou alterar a medida de coação de prisão preventiva para prisão domiciliária a um empregado de um restaurante de Santa Maria da Feira que recebeu cerca de 5400 euros para, com a ajuda de outra pessoa, regar com gasolina e incendiar a ex-namorada de um português a viver na Suíça.
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“Não se consegue confiar que um arguido, fortemente indiciado pela prática, a soldo, de um crime hediondo e integrante de criminalidade especialmente violenta e que tenha fugido do país onde o cometeu e negado a sua prática em tribunal, não iria fugir novamente, de modo a evitar a sua responsabilização penal, além de tentar prejudicar a recolha e conservação da prova e continuar a prática de crimes, como modo de vida”, justificaram os juízes desembargadores Jorge Langweg, Liliana de Páris Dias e Raúl Cordeiro, em acórdão de 13 de novembro, a que o JN teve acesso.
O Tribunal da Relação do Porto rejeitou, assim, o pedido do arguido para que ficasse a aguardar julgamento em prisão domiciliária.