Juízes só condenam um em cada cinco condutores acusados de crimes graves
De 2019 a 2023 foram acusados 4096 arguidos por homicídio e ofensas corporais por negligência ao volante, mas apenas 881 foram punidos. Perito destaca dificuldade em provar ilícitos.
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Entre 2019 e 2023, o Ministério Público acusou 1558 pessoas do crime de homicídio por negligência em acidentes de viação e 2511 de ofensas à integridade física também por negligência, num total de 4069 condutores. Mas, em julgamento nos tribunais de primeira instância (não há dados dos tribunais superiores, que julgam recursos), só foram condenados 385 condutores por homicídio por negligência e 496 por ofensas à integridade física, num total de 881. Ou seja: apenas um quinto (21,6%) dos arguidos acusados são condenados, segundo os números da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
A discrepância entre acusados e condenados explica-se, segundo Paulo Pinto, antigo responsável pelo NICAV (Núcleo de Investigação Criminal de Acidentes de Viação) da GNR do Porto, pela dificuldade de provar que “o condutor agiu com uma falta de diligência que qualquer pessoa prudente teria tido”.