Dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), sócios do Benfica há mais de 30 e 40 anos e titulares de lugar anual no Estádio da Luz, pediram para ser afastados de um processo cível, que lhes calhou por sorteio, em que iam apreciar uma causa em que o clube é parte interessada.
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A escusa foi, no entanto, negada pelo vice-presidente do TRL, Carlos Castelo Branco, que considerou não haver “motivo sério e grave, que possa fazer perigar a imparcialidade do julgador, que não está, com toda a certeza, em causa”. Em cima da mesa estavam dois pedidos apresentados pelos desembargadores a 20 de maio.
Numa das exposições, um dos magistrados sustentou que a sua imparcialidade podia “suscitar dúvidas ao cidadão comum”, atendendo à sua qualidade de sócio e ao facto de ser detentor de lugar anual. O magistrado invocou, para deixar de intervir no processo, “o enorme mediatismo que rodeia a atividade dos clubes de futebol”, “o intenso escrutínio a que são sujeitos, bem como as, infelizmente, frequentes investigações policiais e casos judiciais”.