Julgado de Paz: do cão que danifica o carro às vacas que comem o repolho
Em Terras de Bouro, Julgado de Paz resolve, há 20 anos, conflitos simples ou relacionados com a vida rural.
Corpo do artigo
Um cão que embateu num carro, árvores de fruto que pendiam para o terreno de um vizinho e vacas e ovelhas que comiam as couves e os repolhos num terreno alheio. São três exemplos de litígios resolvidos no Julgado de Paz de Terras de Bouro, que é dirigido pela juíza Liliana Patrícia Teixeira, licenciada em Direito com um curso em Mediação de Conflitos.
Para ilustrar o tipo de conflitos que lhe chegam, a juíza de paz conta o caso de um cidadão que pediu 1291 euros de indemnização à dona de um cão para reparar os danos causados pelo animal num automóvel, em acidente na freguesia de Souto. Era de noite, e o cão surgiu na estrada de forma inesperada. Do embate resultaram danos no veículo e lesões no cão. O animal ficou com dificuldades de locomoção e o veículo com danos no suporte de matrícula e no para-choques. As partes não lograram acordo, porque a demandada negou ter sido um dos três cães que possuía o causador do sinistro. Apurou-se, porém, que era dona do animal envolvido no acidente, porque a GNR atestou as lesões, e que o portão da sua casa estava aberto. Foi condenada a pagar a reparação do carro, mas não as custas do processo, 70 euros, por ter pedido apoio judiciário.