As três visitas em dois dias a que José Sócrates teve direito (terça-feira da ex-mulher, Sofia Fava e do ex-ministro da Agricultura, Capoulas Santos; para além de Mário Soares, esta quarta-feira) estão a ser encaradas nos meios judiciais e prisionais como privilégio dado ao ex-primeiro-ministro.
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A de Mário Soares tornou-se polémica porque ocorreu num dia em que o regulamento da Cadeia de Évora não permite visitas (autoriza à terça, quinta, sábado e domingo).
A Direção-geral dos Serviços Prisionais, questionada pelo JN, explicou que Mário Soares consta, na qualidade de amigo, da lista de visitantes apresentada, conforme o legalmente previsto, pelo recluso. A visita foi previamente solicitada e autorizada ao abrigo do disposto no nº 1 do art.º 222º do Regulamento dos Estabelecimentos Prisionais "que estabelece que o recluso preventivo pode receber visitas, sempre que possível todos os dias". Se para Sócrates este artigo foi usado, na prática é recusado a reclusos anónimos.
Advogados contactados pelo JN disseram que nos primeiros 15 dias de reclusão são aceites só visitas de familiares diretos e nos dias estabelecidos. "Em 20 anos de profissão nunca vi isto. Nunca um amigo foi autorizado pelos diretores a visitar um preso, antes de lhe ter sido dado um cartão de visita que demora um mínimo de 15 dias a ser entregue", garantiu uma jurista do Porto. Outro advogado nortenho explicou que a possibilidade de visitas diárias está de facto previsto na lei, "mas os pedidos são sempre recusados. Dar essa mordomia ao recluso 44 é abrir um grave precedente. Agora vou ter amigos e familiares de clientes presos a pedir que sejam aplicados os regulamentos da da mesma forma que foram usados para José Sócrates. O próprio Mário Soares agradeceu publicamente ao diretor da cadeia de Évora o tratamento diferenciado", lamentou. "Cria um precedente e representa uma discriminação e tratamento favorável de um recluso em relação aos demais", critica outro advogado contactado pelo JN.
Já Vítor Ilharco, secretário-geral da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR), disse estar sempre favorável ao aumento das horas de visitas aos reclusos, por estas "favorecerem a reabilitação". No entanto, o dirigente é da opinião de que este caso "não pode ser uma exceção". "Se a direção-geral assumiu esse regulamento como regra tem de ser aplicado para todos os reclusos em preventiva sem exceção", afirma.