Pedro S. tinha 17 anos quando, em maio de 2021, ameaçou divulgar fotografias íntimas de uma adolescente de 12 e a violou, na zona de Guimarães. A vítima ficou muito afetada psicologicamente e, segundo os tribunais, perdeu até a “alegria de viver”.
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Já o agressor, que ingressaria no Exército 14 meses depois, de onde saiu em junho 2024, foi agora condenado em definitivo. Por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), foi punido na pena de quatro anos e dez meses de prisão, que será suspensa se fizer o “pagamento parcial” de uma indemnização de cinco mil euros à vítima.
Além destes cinco mil euros, o STJ confirmou a condenação do arguido a uma indemnização de 40 mil euros, que foi pedida pela vítima, mas cujo pagamento não é imposto como condição para a suspensão da pena de cadeia.
Colegas de escola
Pedro S. e a vítima frequentavam a mesma escola. Em maio de 2021, a aluna seguia com uma colega e encontrou Pedro S. junto a um quiosque, em frente à escola. O agressor meteu conversa e disse-lhe que ela “era linda” e “até a comia”. A menor pediu-lhe que parasse com o assédio. “És um porco”, atirou-lhe. Mais tarde, perante a insistência, enviou-lhe uma mensagem, por Instagram, pedindo-lhe que se afastasse dela, sob pena de o denunciar à direção da escola e à PSP.
O rapaz respondeu que não tinha medo e ameaçou divulgar imagens em que a menor surgia despida e que ela tinha enviado, anos antes, a um desconhecido. Assustada, a ofendida aceitou encontrar-se com ele no dia seguinte, depois das aulas, em frente à escola. Dali, caminharam até às traseiras de um prédio, onde o arguido a beijou na boca. A seguir, despiu-a e também se despiu e pôs um preservativo, forçando-a a sexo anal e, depois, vaginal, enquanto a beijava.
Por estes factos, o arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, pelo Tribunal de Guimarães, por violação agravada e abuso sexual por importunação, e a pagar à vítima, além dos cinco mil euros já fixados, uma indemnização de 18 mil euros de um pedido civil, que o Tribunal da Relação de Guimarães subiria para 40 mil. O ex-soldado recorreu deste valor para o Supremo, mas sem sucesso.
Em acórdão proferido em 28 de maio, a que o JN teve acesso, o Supremo fez “um juízo de forte censurabilidade” sobre os factos, dizendo que o arguido atuou “com dolo direto e intenso, conhecendo a particular vulnerabilidade da demandante, que contava apenas 12 anos, constrangendo-a a praticar relações sexuais de cópula, coito anal e oral”. Fê-lo, sustentou ainda o tribunal, “após a ter colocado na impossibilidade de resistir, perante a ameaça da exibição pública das suas imagens íntimas”.