Chegou a confessar informalmente a polícias que, a 13 dezembro de 2021, assaltou um café na Maia, de onde levou 200 euros e 29 maços de tabaco. Mas, depois de ser condenado, em setembro, na pena suspensa de dois anos e três meses, o jovem arguido viu-a agora ser anulada pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP).
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Isto porque a busca domiciliária que a PSP fez após a confissão - e que até foi “consentida” pelo arguido e levou à apreensão do material alegadamente furtado - foi realizada sem a presença de um advogado de defesa. Diz o Código Penal que é obrigatória a assistência de defensor, em qualquer ato processual, à exceção da constituição de arguido, quando este for menor de 21 anos, como era o seu caso à data dos factos.
Como a busca e a apreensão não são válidas e a sentença foi fundamentada em prova proibida - logo, nula -, o Tribunal da Maia vai ter de redigir um novo acórdão com base na restante prova. E, para o advogado de defesa, não está assim excluída a possibilidade de o suspeito vir a ser absolvido do crime com base no princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).