Regime aprovado em 2014 discrimina trabalhadores da administração pública relativamente ao setor privado.
Corpo do artigo
Há mais de nove mil funcionários públicos que sofreram acidentes de trabalho e estão impedidos de acumular indemnização ou pensão de invalidez com o ordenado ou a reforma. Esta impossibilidade legal, que não se verifica entre os trabalhadores do setor privado, já levou a Provedoria da Justiça a apresentar uma queixa ao Tribunal Constitucional (TC). E um especialista em direito do trabalho pediu ajuda ao presidente da República, Marcelo Rebelo Sousa.
Até 2014, funcionários públicos e trabalhadores do setor privado que ficassem incapacitados na sequência de acidentes de trabalho estavam em pé de igualdade. Mas, com a alteração ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas, o paradigma mudou.