Liberdade para arguidos apanhados com centenas de ficheiros de pornografia de menores

Mesmo nos casos em que há partilha de vídeos ou fotos, muitas penas são suspensas
Foto: Rui Oliveira / Arquivo
Tem sido entendimento da Justiça, quando são apreendidos milhares de ficheiros de pornografia de menores, considerar que foi cometido um único crime ("crime de trato sucessivo"). E, mesmo nos casos em que há partilha de vídeos ou fotos, muitas penas são suspensas.
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Pena suspensa
Licenciado em Gestão, empresário na área do imobiliário e proprietário de vários imóveis, casado, com dois filhos adultos, esteve 14 meses em prisão preventiva. Foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão, pena suspensa na sua execução, por um crime de pornografia de menores. Mas o Ministério Público (MP) recorreu para a Relação de Lisboa e o empresário viu a sua pena agravada para seis anos de prisão efetiva, por 1280 crimes. O arguido não se conformou. Recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, que, em abril deste ano, deu provimento parcial ao recurso. No acórdão agora conhecido, os juízes conselheiros Antero Luís (relator), Carlos Campos Lobo e Horácio Correia Pinto entenderam que a decisão da primeira instância estava correta, considerando que a conduta integra um único crime de trato sucessivo e não uma pluralidade de crimes. Em consequência, repuseram a proferida, inicialmente, da primeira instância.
Liberdade para técnico
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão de manter em liberdade um assistente técnico, de 43 anos, acusado de armazenar e partilhar centenas de ficheiros de pornografia de menores. Detido pela PJ, o arguido foi ouvido por um juiz de instrução criminal do Seixal e sujeito às medidas de coação de proibição de aceder à internet em casa, proibição e contactos com menores no trabalho e apresentações semanais na polícia. O MP recorreu destas medidas, defendendo que só a prisão preventiva travaria a atividade criminosa do arguido que estavam em causa 257 crimes distintos, correspondentes a 257 vítimas, e não um único crime, como entendera o juiz de instrução. Mas, em acórdão sobre o recurso, os desembargadores Ester Pacheco dos Santos, João Grilo Amaral e Rui Poças entenderam que as medidas eram adequadas, relevando a colaboração do arguido com as autoridades, a sua inserção familiar e profissional e o facto de ter facilitado o acesso aos elementos de prova. Entenderam, também, que só terá existido um crime.


