Pena foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Grupo lesou quase 200 empresas em mais de três milhões de euros. Outros cinco arguidos presos.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou recentemente a pena de dez anos de prisão aplicada ao cabecilha, hoje com 66 anos, de um grupo que, entre 2010 e 2013, burlou em mais de três milhões de euros quase 200 empresas e instituições de crédito.
Os juízes conselheiros rejeitaram, paralelamente, apreciar o recurso de outros cinco arguidos condenados a prisão efetiva, incluindo a mulher do líder da rede. Em causa está o facto de a lei só permitir ao STJ analisar penas iguais ou superiores a oito anos de cadeia.
Vendiam bens não pagos
O grupo começou por criar sociedades fictícias, à frente das quais punha, como "testas de ferro", imigrantes e pessoas sem instrução. Estas entidades compravam, depois, a outras empresas, usando cheques pré-datados, diversos bens, como eletrodomésticos e veículos, que nunca chegariam a pagar. O lucro era conseguido com a venda, a terceiros, dos produtos, na prática obtidos gratuitamente.
Os burlões, portugueses, fariam do esquema o seu modo de vida. Já os "testas de ferro" receberiam dinheiro pela sua ação. Em 2019, o cabecilha do grupo tinha sido condenado, pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, a 12 anos de prisão, por oito crimes de burla qualificada e um de branqueamento de capitais. A mulher e outros quatro burlões tinham sido punidos com penas entre cinco anos e quatro meses e dez anos e meio de cadeia, por um número inferior de crimes.
Inconformados, os arguidos recorreram para o Tribunal de Relação de Lisboa (TRL), que acabou por atenuar as penas aplicadas em primeira instância. O líder do grupo passou então a ter de cumprir dez anos, a sua mulher oito e os restantes entre cinco anos e três meses e sete anos de prisão. Apelaram para o STJ, mas só o caso do cabecilha, dada a medida da pena, pôde ser analisado pelos juízes conselheiros. E não sofreu alterações.
Doença psiquiátrica
No acórdão datado de 19 de maio, a que o JN teve acesso, os magistrados defendem que a punição aplicada pelo TRL não é, mesmo atendendo aos problemas de saúde invocados pela defesa do arguido, "excessiva e desproporcional". Este sofrerá, entre outras doenças, de problemas psiquiátricos desde os 15 anos.
Os juízes conselheiros lembram, aliás, que, apesar da "enorme gravidade do ilícito", a pena fixada "se encontra situada abaixo do ponto médio e relativamente próxima do mínimo" possível, de seis anos e três meses. Poderia ter chegado à pena máxima de 25 anos.