
PSP esteve a fiscalizar e sensibilizar as pessoas na via pública depois das 23 horas, no Porto
Amin Chaar / Global Imagens
As limitações à circulação nos concelhos de maior risco começaram às 23 horas de sexta-feira. O diretor nacional da PSP recorda que há coimas.
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"A PSP, como sempre tem feito, vai fazer com que seja cumprido com muita paciência e pedagogia, mas obviamente o quadro sancionatório ao nível das contraordenações e coimas mantêm-se em vigor exatamente como todas as outras restrições impostas", disse aos jornalistas Manuel Magina da Silva, no final da cerimónia de aniversário da PSP, quando questionado sobre a atuação face às limitações à circulação entre 23 horas e as 5 horas nos 45 concelhos em risco muito elevado (19) e elevado (26) de incidência de covid-19.
Magina da Silva sublinhou que a resolução do Conselho de Ministros com as novas medidas para os concelhos de risco elevado de incidência entrou em vigor às 0 horas de sexta-feira, frisando - à semelhança do que tinha feito o Governo - que a situação de calamidade tem o enquadramento legal na lei de bases de proteção civil que permite estabelecer limitações à circulação.
"A PSP, como tem feito desde o primeiro dia do estado de emergência e de calamidade, cumpre todas as instruções legais e legítimas que são emitidas pelo Governo e esta não será exceção", precisou
Concelhos em risco elevado: Alcochete; Alenquer; Arruda dos Vinhos; Avis; Braga; Castelo de Vide; Faro; Grândola; Lagoa; Lagos; Montijo; Odemira; Palmela; Paredes de Coura; Portimão; Porto; Rio Maior; Santarém; São Brás de Alportel; Sardoal; Setúbal; Silves; Sines; Sousel; Torres Vedras; Vila Franca de Xira; Concelhos em risco muito elevado: Albufeira; Almada; Amadora; Barreiro; Cascais; Constância; Lisboa; Loulé; Loures; Mafra; Mira; Moita; Odivelas; Oeiras; Olhão; Seixal; Sesimbra; Sintra; Sobral de Monte Agraço.
Dever de recolhimento domiciliário é "obrigação"
O diretor nacional da PSP recordou que nos concelhos de risco elevado e muito elevado há novos horários para a restauração e que partir de hoje vão ter de encerrar às 22.30 horas, sendo dado "um período de 30 minutos para que os cidadãos possam regressar aos seus domicílios, porque a partir das 23 passa a vigor o dever de recolhimento obrigatório".
Questionado se as limitações à circulação são uma recomendação ou obrigação, Magina da Silva respondeu que, da leitura feita, "o recolhimento domiciliário está exatamente igual a outros estados de calamidade e a outras resoluções que efetivamente obrigam os cidadãos ao recolhimento domiciliário". "Houve alturas em que tivemos efetivamente formulações diferentes em que se falava do dever cívico domiciliário, ai sim é uma recomendação. Quando se fala de um dever de recolhimento domiciliário é uma obrigação", afirmou.
Além das limitações nos concelhos de risco elevado e muito elevado, a proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) mantêm-se este próximo fim de semana, entre as 15 horas desta sexta-feira e as 6 horas de segunda-feira.
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