O Tribunal de Setúbal condenou uma mulher, esta quarta-feira, por a mesma ter agredido com uma chapada e um pontapé a professora do seu filho. Soraia Fernandes foi punida, pelo crime de ofensas à integridade física, com 120 horas de trabalho comunitário.
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A arguida estava acusada de ofensas à integridade física qualificada, pela especial censurabilidade e perversidade da agressão, mas o tribunal entendeu que não houve perversidade na agressão, pelo que desqualificou o crime.
A cunhada da agressora também foi a julgamento, por instigar a agressão, mas foi absolvida, porque não foi possível provar em tribunal o momento em que disse à agressora "dá-lhe agora" - se antes ou durante as agressões.
Ambas as arguidas foram ainda absolvidas de dois crimes de coação pelos quais também estavam acusadas.
Docente separou alunos
O caso ocorreu a 14 de janeiro de 2020, na Escola Básica da Bela Vista, em Setúbal. Durante a manhã desse dia, a docente em causa separou dois alunos no recreio. Um deles pisava o outro e, não respeitando o pedido da docente para parar, esta agarrou-o pelo braço e levou-o para a sala de aula.
À hora de almoço, o aluno foi para casa e queixou-se de ter sido agredido pela professora, o que fez com que a sua mãe, Soraia, e a cunhada desta, Lília, se dirigissem nessa tarde à escola para pedir satisfações.
Acompanhadas do rapaz, as duas entraram na escola e foram ao encontro da docente, que se encontrava na sala de professores. Aqui pediram a uma funcionária que chamasse a professora, que foi ao encontro delas. "Foi esta que te bateu?", perguntou a mãe ao rapaz. Perante a resposta afirmativa, Soraia desferiu uma bofetada na face direita da ofendida, pontapeando-a, de seguida, na perna esquerda.
As agressões cessaram devido à pronta intervenção de outros docentes e funcionários que se colocaram entre a arguida e a ofendida.
Coação sem efeito, diz juiz
Logo que foi agredida, a professora pediu aos seus colegas para chamarem a polícia. Ao ouvirem este pedido, as arguidas dirigiram-se aos docentes e disseram: "Se chamarem a polícia, vai ser pior". Foi por causa desta ameaça que as duas arguidas foram acusadas de um dos crimes de coação. Mas o juiz do julgamento entendeu absolvê-las, tendo em conta que, apesar da ameaça, a polícia foi de facto chamada.
Naquele dia, as duas mulheres abandonaram a escola antes da chegada da polícia.
Porém, a investigação apurou que, dois dias depois, regressaram à escola e voltaram a ameaçar funcionárias e professores. "É tudo mentira, quem são as testemunhas? Se tenho a fama entro por aí, começo numa ponta e acabo na outra e bato em todas", atirou Soraia, segundo a acusação do Ministério Público. Lília, por seu lado, terá dito que "tinha que ter uma conversinha com a mentirosa da professora". Mas nada disto foi provado em tribunal, pelo que as arguidas também foram absolvidas do segundo crime de coação constante do despacho acusatório.
Ao inquérito também tinha sido junta uma queixa por agressão, apresentada em nome do filho e sobrinho das arguidas, mas o MP arquivou esta parte dos autos, por falta de provas, antes de deduzir acusação contra as mulheres.