Provada fraude fiscal de seis milhões de euros no mercado negro. Arguidos vão ter de pagar cerca de 2,5 milhões de euros.
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Vinte sete pessoas e sete empresas foram ontem condenadas por uma fraude fiscal de seis milhões de euros no comércio ilegal de ouro. Mas apenas o mentor do esquema irá cumprir uma pena de prisão, de oito anos. Os restantes ficarão com as penas suspensas, condicionadas ao pagamento de valores entre os 2500 e os 30 mil euros. Três pessoas foram absolvidas naquele que ficou conhecido como o processo da Máfia do Ouro.
Segundo a acusação, agora dada como provada pelo Tribunal de São João Novo, no Porto, a partir de 2013 e ao longo de quatro anos, os arguidos terão transacionado no mercado paralelo centenas de milhares de peças de ouro de norte a sul do país.
Produziam ou adquiriam peças que até podiam ter origem clandestina. Depois, marcavam-nas com o punção de empresas desativadas e, assim, conseguiam apresentá-las à Casa da Moeda para atestar a sua legalidade e qualidade. Obtida a marca da contrastaria, vendiam-nas, sem fatura, a ourives formais e informais que, por sua vez, as revendiam a clientes sem nunca pagar qualquer imposto: IVA, IRS ou IRC. Os pagamentos eram feitos em dinheiro vivo ou cheques ao portador e sempre sem faturas, guias de remessa ou notas de encomenda. Ao todo, terão lesado o Estado em cerca de seis milhões de euros,
“O povo fica prejudicado”
“Eu pago os meus impostos. Quando os outros não pagam, o Estado fica prejudicado, eu fico prejudicada e o povo fica prejudicado”, censurou a juíza Mariana Valverde. “As pessoas começam a tomar consciência, e isto causa alarme social, porque qualquer dia não há dinheiro para as pessoas se reformarem. Todos temos de pagar os nossos impostos”.
A juíza salientou ainda a dimensão “gigantesca” do processo e elogiou o “trabalho hercúleo” dos inspetores da Autoridade Tributária, que desmontaram e revelaram o esquema. Conjugada toda a prova, “houve uma resolução efetiva de fugir aos impostos”, verificando-se um crime de fraude fiscal agravado e ainda de branqueamento, este apenas praticado por alguns.
Dos 37 arguidos, sete dos quais pessoas coletivas, três foram absolvidos. Nélson C., 53 anos, o mentor do esquema, foi condenado a oito anos de prisão. Os restantes arguidos foram condenados a penas entre um e cinco anos de prisão, que serão suspensas, se pagarem valores entre 2500 e 30 mil euros, relativos a impostos não pagos, mas tendo em conta as possibilidades de cada um.
Os vários bens e os artefactos em ouro apreendidos foram dados quase todos como perdidos para o Estado. E vários arguidos também terão de pagar ao Estado, em perda de vantagens de ilícitos criminais (acima de 15 mil euros), mais de 1,3 milhões de euros, em parcelas individuais que vão desde 23 mil a 283 mil euros.
Cerca de 20 foram ainda condenados a pagar, por contraordenações, valores entre os 7 mil e os 165 mil euros, num total de 1,2 milhões de euros.
DADOS
Provas diversas
Documentação variada, escutas telefónicas, vigilâncias policiais e depoimentos foram decisivos para as condenações.
Ilícitos fiscais
A lei diz que a suspensão de penas de prisão por crimes fiscais fica condicionada ao pagamento da verba devida. Porém, tem de ser ajustada a cada arguido para não ser impossível de cumprir.
Contraordenações
Ilícitos fiscais de valor inferior a 15 mil euros são classificados como contraordenações fiscais e não contam para perdas a favor do Estado. Há um cúmulo material das coimas, mas que obedece a um limite máximo.