O juiz Rui Fonseca e Castro, conhecido pelas suas posições anticonfinamento e de negação da pandemia da covid-19, foi demitido de funções pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).
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É o 33.º juiz a ser expulso por razões disciplinares desde 2005. A sanção, aplicada por unanimidade, tem efeito imediato, mas Fonseca e Castro pode ainda tentar anulá-la junto do Supremo Tribunal de Justiça. Ainda ontem, já depois de ser conhecida a decisão, cerca de 150 pessoas desfilaram, lideradas pelo magistrado, por Lisboa (ler texto na página seguinte).
Em comunicado, o CSM adianta que foram três as infrações que justificaram a demissão de Fonseca e Castro, que estava colocado no Tribunal de Odemira. Desde o logo, o facto de ter faltado ao trabalho, sem justificação, em nove dias consecutivos. A ausência aconteceu entre 1 e 13 de março deste ano e implicou, lê-se na nota, "o adiamento de audiências de julgamento já agendadas".
Menos de duas semanas depois, nova infração. A 24 de março, Fonseca e Castro ordenou ao magistrado do Ministério Público e ao funcionário judicial presentes numa audiência de julgamento que retirassem a máscara, obrigatória nos tribunais desde junho de 2020. Estes recusaram. O juiz, porém, não cedeu e adiou a sessão.
Fonseca e Castro deu, assim, "instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita às obrigações de cuidados sanitários no âmbito da covid-19". E prejudicou, ao não dar continuidade aos trabalhos, "a celeridade processual e interesse dos cidadãos afetados", sustenta o CSM.
A terceira ação censurada pelo órgão de disciplina dos juízes diz respeito ao comportamento exibido nas redes sociais pelo arguido, que só este ano tinha regressado à magistratura judicial, depois de uma década dedicado à advocacia.
Em causa estão vídeos protagonizados nos últimos meses por Fonseca e Castro, nos quais, sem deixar de "invocar a sua qualidade de juiz", incentivou a "violação da lei e das regras sanitárias" e proferiu "afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas". Entre estes, estão o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e o diretor nacional da PSP, Manuel Magina da Silva.
O plenário do CSM deliberou, por isso e "por unanimidade, a aplicação da sanção única de demissão, para além da perda de vencimento relativa aos nove dias de faltas injustificadas". Fonseca e Castro, suspenso preventivamente desde março, tem agora 30 dias para recorrer da decisão. Ontem, não quis falar aos jornalistas.
quinto a ser demitido
Segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, a demissão é a sanção mais grave aplicável a um juiz no âmbito de um processo disciplinar. Faz perder o vencimento, mas não o direito à aposentação, nem a qualquer nomeação para cargos públicos que o juiz possa exercer "sem as particulares condições de dignidade e de confiança exigidas pela função judicial".
Segundo os relatórios anuais do CSM consultados pelo JN, Fonseca e Castro é o quinto juiz a quem foi aplicada a pena de demissão desde 2005. Outros 27 foram afastados da magistratura judicial por força da pena de aposentação compulsiva - a segunda mais grave, que mantêm o direito à pensão fixada na lei - e um foi exonerado.
Estas sanções representam uma pequena parte das 489 aplicadas pelo CSM entre 2005-2009. No topo da tabela, estão as multas e as advertências, as duas punições menos graves.
De advogado a juiz
Foi com estrondo, à boleia de posições negacionistas em relação à covid-19, que Rui Fonseca e Castro, de 47 anos, regressou este ano à magistratura, depois de uma década a exercer advocacia. Em 1997, licenciou-se em Direito pela Universidade de Lisboa e, seis anos depois, entrou no Centro de Estudos Judiciários, onde é dada formação aos futuros juízes. Concluiu o curso em 2005 e, segundo o seu Linkedin, passou, até 2011, por tribunais nos Açores, em Lisboa, Oeiras, Seixal, Barreiro, Moita e Montijo. Durante os dez anos seguintes, exerceu advocacia, no âmbito de uma licença sem vencimento. Ainda advogado, publicou vários vídeos online a mostrar como contestar nos tribunais multas por desrespeito das medidas para mitigar a covid-19. Colocado este ano no Tribunal de Odemira, foi suspenso preventivamente em março pelo Conselho Superior da Magistratura. Na quinta-feira, foi demitido.