Ao todo, foram detidas mais de 500 pessoas por desobediência. Durante confinamento, ocorreram 40 julgamentos sumários. Autoridades não revelam resultados.
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A GNR e a PSP detiveram 535 pessoas por crime de desobediência, no contexto da pandemia da covid-19, entre 19 de março e 5 de agosto. Segundo dados disponibilizados pelo Ministério da Administração Interna (MAI), a grande maioria das detenções por desobediência (345, equivalentes a 64% do total) visou indivíduos que estavam fora de casa e em alegado desrespeito pelas regras de confinamento.
Mas no grupo que não obedeceu às ordens de permanência na habitação há duas situações distintas: a dos 157 indivíduos que, comprovadamente infetados ou suspeitos de infeção e sob vigilância médica, estavam sujeitos a "confinamento obrigatório"; e a das 188 pessoas que não estavam doentes nem eram suspeitas de infeção, mas era suposto obedecerem ao "dever geral de recolhimento domiciliário".
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Estas últimas detenções, efetuadas todas elas durante o estado de emergência, entre 22 de março e 2 de maio, suscitaram questões de legalidade. Porque o Governo, nos decretos relativos ao estado de emergência, deixou expresso que as pessoas infetadas que desrespeitassem o "confinamento obrigatório" incorriam num crime de desobediência, mas foi omisso em relação ao eventual sancionamento de pessoas não infetadas que ignorassem o "dever geral de recolhimento domiciliário".
A omissão gerou divergências no terreno, com magistrados a darem por infundadas detenções e a arquivarem os inquéritos, em número ainda não apurado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o MAI, aquele tipo de detenções não se repetiu, após o estado de emergência.
Os mesmos dados indicam, aliás, que 80% (428 em 535) das detenções por alegada desobediência se registaram durante o estado de emergência. Já entre 3 de maio e 30 de junho, com todo o país em situação de calamidade, foram detidas 52 pessoas; em julho, nas situações de calamidade, contingência e alerta, houve mais 48 detenções; e nos primeiros cinco dias de contingência e alerta, a situação em vigor desde 1 de agosto, houve sete casos.
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Mais de 300 inquéritos
Resistência e coação sobre funcionário, violação às regras de funcionamento de restaurantes e similares ou consumo de bebidas alcoólicas na via pública são outros tipos de situação em que as forças de segurança viram crimes de desobediência e detiveram os intervenientes - 190. No total, foram 535 detidos. Alguns destes episódios resultaram em vários detidos e apenas um inquérito-crime.
Globalmente, as detenções deram origem a "mais de três centenas de inquéritos", avança a PGR, estimando terem sido realizados cerca de 40 julgamentos, em processos abreviados. O JN perguntou à PGR, ao Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura qual o desfecho em ambas as situações, mas não obteve resposta.
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