
Durante o estado de emergência, o controlo das movimentações de pessoas pelas autoridades policiais foi mais apertado
LUSA
Ao todo, foram detidas mais de 500 pessoas por desobediência. Durante confinamento, ocorreram 40 julgamentos sumários. Autoridades não revelam resultados.
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A GNR e a PSP detiveram 535 pessoas por crime de desobediência, no contexto da pandemia da covid-19, entre 19 de março e 5 de agosto. Segundo dados disponibilizados pelo Ministério da Administração Interna (MAI), a grande maioria das detenções por desobediência (345, equivalentes a 64% do total) visou indivíduos que estavam fora de casa e em alegado desrespeito pelas regras de confinamento.
Mas no grupo que não obedeceu às ordens de permanência na habitação há duas situações distintas: a dos 157 indivíduos que, comprovadamente infetados ou suspeitos de infeção e sob vigilância médica, estavam sujeitos a "confinamento obrigatório"; e a das 188 pessoas que não estavam doentes nem eram suspeitas de infeção, mas era suposto obedecerem ao "dever geral de recolhimento domiciliário".
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Estas últimas detenções, efetuadas todas elas durante o estado de emergência, entre 22 de março e 2 de maio, suscitaram questões de legalidade. Porque o Governo, nos decretos relativos ao estado de emergência, deixou expresso que as pessoas infetadas que desrespeitassem o "confinamento obrigatório" incorriam num crime de desobediência, mas foi omisso em relação ao eventual sancionamento de pessoas não infetadas que ignorassem o "dever geral de recolhimento domiciliário".
A omissão gerou divergências no terreno, com magistrados a darem por infundadas detenções e a arquivarem os inquéritos, em número ainda não apurado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o MAI, aquele tipo de detenções não se repetiu, após o estado de emergência.
Os mesmos dados indicam, aliás, que 80% (428 em 535) das detenções por alegada desobediência se registaram durante o estado de emergência. Já entre 3 de maio e 30 de junho, com todo o país em situação de calamidade, foram detidas 52 pessoas; em julho, nas situações de calamidade, contingência e alerta, houve mais 48 detenções; e nos primeiros cinco dias de contingência e alerta, a situação em vigor desde 1 de agosto, houve sete casos.
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Mais de 300 inquéritos
Resistência e coação sobre funcionário, violação às regras de funcionamento de restaurantes e similares ou consumo de bebidas alcoólicas na via pública são outros tipos de situação em que as forças de segurança viram crimes de desobediência e detiveram os intervenientes - 190. No total, foram 535 detidos. Alguns destes episódios resultaram em vários detidos e apenas um inquérito-crime.
Globalmente, as detenções deram origem a "mais de três centenas de inquéritos", avança a PGR, estimando terem sido realizados cerca de 40 julgamentos, em processos abreviados. O JN perguntou à PGR, ao Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura qual o desfecho em ambas as situações, mas não obteve resposta.
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