O Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de prisão de três anos e seis meses, suspensa na execução, aplicada ao ex-diretor de comunicação do F. C. Porto, Francisco J. Marques, por violência doméstica contra a ex-companheira e a filha, entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022.
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J. Marques havia recorrido da sentença apenas na parte em que o Tribunal do Bolhão o condenara por um crime contra a filha, à data dos factos, com sete anos. Alegava que "eventuais comportamentos agressivos" que tenha tido foram dirigidos à ex-companheira e que a "simples exposição da menor à violência interparental não podia redundar numa imputação de mais um crime de violência doméstica."
Entendimento diferente tiveram agora os juízes desembargadores José da Cunha (relator), Paula Pires e Carla Carecho, que consideraram que se verifica o crime contra a menor quando "os maus-tratos sobre o respetivo progenitor, alvo preferencial do agente, são praticados na sua presença". "É o acontece no caso concreto", frisaram, no acórdão a que o JN teve acesso.