O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) acaba de condenar um homem a pagar uma indemnização de 15 mil euros à ex-mulher por danos não patrimoniais. Em causa estão atos de infidelidade que o réu terá cometido com outras mulheres, mas também episódios de violência, alcoolismo e insultos durante o casamento.
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O casal, natural da ilha da Madeira, mas emigrado em Londres, no Reino Unido, contraiu matrimónio em 1995 e, do casamento, nasceu um filho, em 2000. No entanto, foi sobretudo entre 2009 e 2018 que o comportamento violento e as infidelidades se intensificaram. Na ação cível que intentou contra o ex-marido, já após ter pedido o divórcio, em abril de 2018, a mulher pediu 30 mil euros por “incumprimento dos deveres conjugais de fidelidade, coabitação e de cooperação e violação dos direitos de personalidade”. Alegava, em síntese, que o antigo companheiro não tinha contribuído para a vida familiar nem para o sustento do filho.