O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou um médico ortopedista a pagar uma indemnização de 298 mil euros por deixar uma paciente com paralisia na perna esquerda, na sequência de uma intervenção cirúrgica, em setembro de 2011, para corrigir um problema numa prótese que tinha na anca esquerda.
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O acórdão, que o JN consultou, diz que a paciente entrou nas instalações do hospital pelos seu próprio pé, com o objetivo de efetuar uma simples intervenção cirúrgica para a substituição e colocação de novos parafusos na anca, e saiu, passados três meses, em cadeira de rodas.
O TRP deu como provado provado que a intervenção, realizada por um "médico ortopedista com longa experiência nesta área cirúrgica", resultou para a paciente numa "lesão vascular íatrogénica a nível da artéria ilíaca, complicada por lesão nervosa e venosa".
Logo após a cirurgia, realizada num hospital no Porto, a mulher "revelou sinais isquémicos e ausência de pulso, com trombose venosa e aparente lesão arterial" e sofreu "de uma hemorragia muito extensa com a suspensão da circulação local do sangue".
A mulher acabou ser transferida, de urgência, para outro hospital e, "além das transfusões de sangue necessárias, foi operada, de imediato, pela equipa de cirurgiões vasculares. Acabou "afetada de paralisia na perna esquerda".
"Ficou demonstrado que o procedimento cirúrgico seguido pelo réu foi realizado de forma deficiente ou defeituosa. Podemos concluir que os procedimentos levados a cabo pelo apelante não foram efetuados de acordo com as boas práticas".
A Relação diz que a mulher, descrita como "ativa, com uma vida social preenchida", ficou "confinada a um espaço que vai entre o quarto, a casa de banho e a sala" e desloca-se de "cadeira de rodas". Além disso, precisa agora de uma cuidadora diária.