Vítima teve alta 47 minutos após entrar na Urgência do hospital de Mirandela com diagnóstico de dores nas costas. Morreu sete dias depois em Vila Real.
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Um médico de clínica geral acusado do crime de homicídio por negligência, num caso ocorrido há quase seis anos, de que resultou a morte de uma mulher de 69 anos, de Mirandela, ficou em silêncio no primeiro dia do julgamento, quinta-feira, em tribunal.
O Ministério Público (MP) entende que o médico, Fernando Gomes, da especialidade de clínica geral e que já não exerce funções no hospital de Mirandela, não terá seguido as boas práticas médicas quando observou a vítima, que apresentava sintomas de enfarte, e lhe deu alta. A mulher viria a falecer uma semana depois, com sequelas graves resultantes do problema cardíaco não diagnosticado.
Quinta-feira, foram ouvidos em tribunal familiares da vítima, que insistiram nas acusações de negligência por parte do médico, e uma médica cardiologista do hospital de Vila Real, onde a paciente viria a falecer, que não comprometeu a atuação do colega arguido. Fernando Gomes não quis falar.
O caso aconteceu a 7 de janeiro de 2015, quando Maria Elisa Braz, na altura com 69 anos, residente em Valbom dos Figos, deu entrada na Urgência do Hospital de Mirandela com dores no peito e nas costas já há três dias, tendo-lhe sido atribuída uma pulseira amarela de atendimento urgente.
Alta em 47 minutos
Maria Elisa foi observada pelo arguido, que a mandou para casa 47 minutos depois com uma receita de anti-inflamatório e paracetamol para as dores.
Horas após ter recebido alta, Maria Elisa voltou a sentir dores no peito e vontade de vomitar, tendo sido levada ao hospital privado de Mirandela e daí transferida para o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, onde lhe foi diagnosticado o enfarte do miocárdio, situação que culminou com a sua morte, sete dias depois.
A acusação do MP refere que o arguido "deveria ter considerado o enfarte agudo de miocárdio como primeira hipótese de diagnóstico, o que não sucedeu" e solicitado "meios complementares de diagnóstico adequados", o que também não fez, sustenta o MP. Para além disso, acrescenta o MP deveria "ter-se abstido de atribuir alta à doente, antes assegurando a sua imediata observação pela especialidade de cardiologia, o que também não promoveu".