A menor que matou a irmã com 30 facadas, em Peniche, no dia 15 de agosto do ano passado, foi condenada, esta terça-feira, pelo Tribunal de Leiria, a uma pena única de prisão de 12 anos e três meses, pelos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver. O advogado da arguida pondera recorrer da sentença.
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Apesar de ter classificado o crime como “muito grave”, a presidente do coletivo de juízes explicou à arguida que o tribunal teve em consideração as “circunstâncias” em que passou a infância e a juventude, e o facto de ter consumado o homicídio com 16 anos, que lhe permitiu beneficiar do regime especial para jovens.
O coletivo de juízes aplicou, por isso, a pena mínima prevista na lei para o crime de homicídio qualificado na forma consumada, que corresponde a 12 anos de prisão (o limite máximo da moldura penal deste crime são 25 anos), e ainda nove meses pelo crime de profanação de cadáver. Em cúmulo jurídico, foi decretada uma pena única de 12 anos e três meses.
A magistrada não aceitou a redução de culpa, proposta pelo advogado de defesa, e disse à arguida que, com base no exame pericial, nos testemunhos, no relatório da pedopsiquiatra e no relatório social, “tem condições para ultrapassar esta tragédia” e “orientar-se para ter um projeto de vida” no futuro.
O tribunal deu como provado que, na sequência de uma discussão por causa de um telemóvel, a menor desferiu 30 golpes com uma faca no corpo da irmã, atingindo a zona torácica, abdominal e dorso lombar, e perfurando vários órgãos, e que as lesões causaram a morte de Lara, de 19 anos, que assumia a “supervisão parental” da irmã mais nova.
Após ter cometido o homicídio, a jovem escondeu o corpo da irmã, durante três dias, debaixo da cama, limpou os vestígios de sangue, enterrou-a junto à casa onde moravam com o pai, apoderou-se do seu telemóvel, e disse ao progenitor que Lara tinha ido viver com o namorado. “A arguida sabia que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”, afirmou a juíza.
“A arguida não apresenta défice cognitivo, nem padece de nenhuma doença psiquiátrica”, sublinhou a presidente do coletivo. “Não se está perante qualquer caso de inimputabilidade, pois a arguida tem capacidade de avaliar as suas condutas”, acrescentou, invocando a perícia pedopsiquiátrica. Contudo, admitiu que teve um “percurso traumático, que não lhe permitiu superar as carências afetivas”, e disse que “o telemóvel era um meio de satisfação”, perante as suas dificuldades ao nível das “emoções” e da “gestão das frustrações”.
O tribunal não deu como provado que Lara proibia a homicida de ter contactos com rapazes, nem que tenha cometido o crime para se defender de agressões, como declarou durante o julgamento. Na ocasião, a menor invocou que a irmã a ameaçou com um pé-de-cabra, justificação que apontou para a ter atacado com uma faca.