Sentença diz que mulher passou quatro anos de "calvário" por causa de ruídos e vibrações de central de telecomunicações.
Corpo do artigo
A Meo foi condenada a pagar 15 mil euros por violar o direito à saúde, descanso e repouso de uma mulher. Numa repetição do julgamento, o Tribunal de Sesimbra deu como provado que, entre 2014 e 2018, o barulho e as vibrações dos equipamentos de uma central de telecomunicações causaram "um autêntico calvário" à moradora do prédio contíguo, impedindo-a de ter uma existência física mental sã e equilibrada. A empresa recorreu, mas, em janeiro, o Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão.
Os pais da mulher tinham-lhe cedido o usufruto de uma casa no centro de Sesimbra e, em 2012, ela foi para lá morar. No prédio ao lado, funcionava uma dependência da Meo, mas nunca adivinhou que, na divisão contígua à que lhe servia de quarto, estavam vários equipamentos elétricos a funcionar ininterruptamente. Eram bastidores de telecomunicações, um ventilador e um compressor, que emitiam vibrações e ruído contínuos que se propagavam ao interior da casa.
A mulher passou a dormir na sala com a filha recém-nascida, mas, mesmo assim, ouvia ruído. Não conseguia dormir sem interrupções e, depois de acordar, tinha muita dificuldade em voltar a adormecer, necessitando de medicamentos para voltar a dormir. Como passou a usar a sala como quarto, deixou de poder convidar amigos e ainda tinha de tomar as refeições na cozinha. A situação criou-lhe "ansiedade, nervosismo, cefaleias e irritabilidade".
Medições contraditórias
Em 2016, em articulação com a Câmara de Sesimbra, foram efetuadas medições que ditaram que o barulho não ultrapassava os limites legais. Mesmo assim, a Meo desligou um comutador e o ar condicionado. E as novas medições revelaram o incumprimento dos níveis de barulho emitido.
Em 2017, a moradora instaurou uma ação de tutela de personalidade contra a Meo. Em setembro desse ano, ensaios do ruído detetaram que o ruído do compressor de cabos estava ligeiramente acima do legalmente permitido no período noturno. A Meo confessou surpresa pela origem do barulho e, no mesmo mês, substituiu os apoios do motor, tornando a trepidação quase impercetível. Já em janeiro de 2018, mudou o compressor para a cave, reforçando a insonorização, e, em março, substituiu o ventilador. Em maio, os técnicos não conseguiram ir a casa da mulher, mas as medições efetuadas na central comprovaram que os trabalhos tinham resultado e que os limites legais estavam a ser respeitados.
A mulher viria a instaurar uma ação a pedir uma indemnização pelos danos causados. O Tribunal de Sesimbra considerou que tinha havido incómodo entre 2014 e março de 2018 e ditou como valor de indemnização 15 mil euros.
A Meo recorreu, alegando falta de fundamentação quanto aos fatores provados e considerando que não houvera "danos significativos", muito menos para justificar 15 mil euros. A moradora também recorreu, pedindo 21 900 euros. A Relação de Évora analisou a questão e não deu provimento a nenhum dos recursos, validando integralmente a decisão anterior.
Lei do ruído
Três tipos de ruído
Atividades ruidosas permanentes (laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços), atividades ruidosas temporárias (obras, competições desportivas, espetáculos, festas, feiras e mercados) e ruído de vizinhança (produzido por pessoa, coisa à sua guarda ou animal que, pela duração, repetição ou intensidade seja suscetível de afetar a saúde pública ou tranquilidade da vizinhança).
Ruído temporário
As atividades ruidosas temporárias são proibidas nas proximidades de habitações aos fins de semana e feriados e aos dias úteis entre as 20 e as 8 horas. O Município pode emitir uma licença especial para fora destes horários, desde que devidamente justificada. As obras de construção no interior de edifícios só podem ser realizadas entre as 8 e as 20 horas dos dias úteis.
Quem fiscaliza
A Câmara Municipal lida com questões associadas a ruído provocado por locais de comércio e serviços e atividades por si licenciadas. Obras, feiras e festas são da responsabilidade das autoridades policiais ou polícia municipal. Ruído de vizinhança, alarmes e veículos são tratados pelas autoridades policiais. As unidades industriais são da responsabilidade das Direções Regionais de Economia.