O grupo de trabalho parlamentar para o uso de metadados pelas polícias pretende que o Supremo Tribunal de Justiça passe a ser o órgão competente para autorizar que as informações sobre as comunicações de um cidadão com terceiros sejam conservadas por mais de seis meses pelas operadoras, até um máximo de um ano.
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O requerimento a uma secção especializada daquele órgão terá de ser feito pelo procurador-geral da República, o líder do máximo do Ministério Público.
A proposta – que teve esta quarta-feira luz verde da Comissão dos Assuntos Constitucionais e será à partida confirmada na sexta-feira, por maioria, em plenário – prevê que as empresas fiquem obrigadas a armazenar os metadados das comunicações da generalidade dos cidadãos por um período de três meses, prorrogável por mais três.