O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve este mês a pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na execução, aplicada em fevereiro pelo Tribunal de Santa Maria da Feira a uma militar da GNR que maltratou a enteada, de oito anos, que havia sido retirada à mãe.
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No recurso para o TRP, a militar pôs em causa a credibilidade do depoimento da menor - hoje com 14 anos - e a valoração das provas. Mas, em acordão a que o JN teve acesso, os juízes desembargadores Elsa Paixão, José Piedade e Maria Dionísio consideraram “objetivas” as declarações da criança, “corroboradas por outros meios de prova”. Já “eventuais discrepâncias” registadas no seu depoimento, que “em nada contendem com o núcleo fáctico essencial”, atribuíram ao normal “decurso do tempo”.
Os juízes referem ainda que o Tribunal da Feira tratou bem o caso ao dar como provado que nos primeiros anos a menor até foi bem acolhida pela militar que só mudou de postura quando a criança começou a passar mais tempo com a mãe.