Militar da GNR punida com pena de dois anos e quatro meses por violência contra enteada
Uma militar da GNR foi condenada, esta sexta-feira, numa pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa, por ter maltratado a enteada, uma menina de oito anos, que havia sido retirada à mãe, Ana Maximiano. A sentença foi lida no Tribunal da Feira.
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O Tribunal decidiu, ainda, que a arguida não se poderá aproximar da vítima durante o período de duração da pena, que foi suspensa na condição de a arguida pagar 3500 euros à criança.
A militar, de 38 anos, foi acusada de ter cometido o crime na casa onde residia com a enteada, uma filha e o pai das duas crianças, em Santa Maria da Feira.
A menina tinha, em 2015, sido retirada à mãe, Ana Maximiniano, e entregue ao pai, já então companheiro da suspeita.
De acordo com a decisão instrutória, tudo terá corrido bem até a menina, que tratava a madrasta por mãe, passar para o segundo ano de escolaridade, em 2017. Ontem, o coletivo de juízes sublinhou que nos primeiros tempos "as relações eram boas" e que "a menina foi bem acolhida", tendo criado laços com a madrasta e a meia irmã.
Agravamento das relações
Mas tudo mudou quando a menina quis "passar mais tempo com a mãe" e, após dois meses de férias, manifestou mesmo a vontade de ir viver com a sua progenitora. "E as frustrações foram sendo descarregadas nela", reforçou a juíza.
De igual modo, o Tribunal relevou as declarações da vítimas, prestadas aos oito e repetidas aos nove anos, que sujeitas a perícia foram consideradas credíveis, e as da sua mãe, a quem relatou sentir medo e diferenças no comportamento da arguida.
A militar também foi acusada de chamar "burra" à enteada quando esta lhe pedia ajuda nos trabalhos de casa e quando ela adormecia a fazê-los, ocasiões em que, segundo o Ministério Público, também terá batido na criança, "provocando-lhe dores".
Em sede de Instrução, a arguida negou a acusação e invocou a falta de indícios do crime e nulidades processuais para fazer cair a acusação, mas todos os seus argumentos foram recusados pelo tribunal. E a juíza de Instrução rejeitou a tese da arguida de que tratava a criança "como se de sua filha se tratasse".
Ontem, o Tribunal estranhou que o pai da menina só a tivesse ido ver duas vezes após ela ter ido viver com a mãe - em março de 2019 -, e que a arguida, "dizendo tratar dela como uma filha" nunca mais a "quissesse ver".
Mas, notou a juíza, tudo aconteceu "num contexto muito específico" e a arguida é "muito bem considerada socialmente e com elevados valores profissionais".
Gameiro Fernandes, advogado da menina, salientou que "foi feita Justiça nesta instância".
Novo julgamento das técnicas
A menina e duas irmãs, filhas de pais diferentes, haviam sido retiradas à mãe, no mesmo dia, alegadamente por falsas declarações de duas técnicas da Segurança Social. Em desespero, Ana Maximiano fez uma greve de fome e, em 2016, haveria de conseguir recuperar a guarda das filhas.
No ano passado, as técnicas haviam sido condenadas a penas suspensas de prisão, numa decisão que, no passado dia 6 de fevereiro, "foi anulada por decisão unânime dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, tendo sido ordenado o reenvio do processo para novo julgamento por insuficiência para a decisão da matéria de facto provada".
"Aproveitamos para reiterar a total inocência quanto aos factos por que foram pronunciadas, sublinhando que a todo o tempo pautaram o seu comportamento e atuação pela mais elevada ética, rigor e verdade, sob o princípio do superior interesse das crianças. Não podemos, por isso, deixar de lamentar as reiteradas imprecisões e omissões verificadas no acompanhamento mediático deste processo", referem Anabela Palmeira Moura Vieira e Sandra Raquel Vaz de Oliveira Baptista.