O Ministério da Justiça designou, hoje, como diretor do Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado José Joaquim da Cunha Monteiro que era, até agora, o diretor da PJ na Guarda.
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Num outro despacho, o Governo nomeia para diretor da PJ na Guarda, o licenciado José Alexandre Gomes da Silva Branco, que dirigia a mesma Polícia em Portimão.
Para esse departamento do Algarve foi designado como diretor Joaquim Trindade
No que toca à Diretoria de Braga, o despacho ministerial tem em conta “a fundamentação aduzida pela Direção Nacional da Polícia, em 14 de março de 2025, segundo a qual a designação de dirigente para o Departamento de Investigação Criminal (DIC) de Braga se afigura, no presente momento, essencial e urgente, posto que o inspetor-chefe, Rogério Magalhães que, até ao momento e interinamente, tem assegurado a sua coordenação foi promovido a coordenador de investigação criminal, iniciando o respetivo curso de formação em abril, desguarnecendo a coordenação real e efetiva daquela importante unidade desconcentrada da PJ”.
Sublinha que, “essa falta acontece em momento em que os efetivos a coordenar têm aumentado, seja pela colocação de novos inspetores recrutados nos últimos concursos externos, seja por intermédio dos inspetores do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras recolocados na PJ, alguns deles regressando da situação de afetação funcional em que se encontravam”. Por isso, acentua, “são agora maiores, em consequência, as necessidades de enquadramento de pessoal, a impor a designação de um responsável formal”.
No que toca à PJ da Guarda, o Ministério tem em conta a proposta e a fundamentação aduzida pela Direção Nacional da Polícia, em 14 de março de 2025, segundo a qual a designação de dirigente para o Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Guarda se afigura, com a nomeação do homólogo de Braga, uma decorrência essencial e prioritária”.
Lembra que “vale, portanto, para o serviço em causa a mesma justificação, no sentido de que também aqui se revela importante, necessária e inadiável a designação de um responsável formal pela condução dos destinos da unidade desconcentrada da PJ”.
E, a concluir, dizem os dois despachos: “Entende-se a designação proposta pelo diretor nacional da PJ, visando o provimento do cargo dirigente intermédio de 2.º grau, de diretor do DIC da Guarda, como essencial e inadiável, enquadrando-se, analisada a questão à luz de critérios de importância, de inadiabilidade e de prejudicialidade, na categoria dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, na aceção do n.º 5 do artigo 186.º da Constituição da República Portuguesa, e, assim, ao alcance de Governo em gestão”.