Muitos casos relacionados com covid-19. Crime é punível com pena de prisão até oito anos e divide os juristas.
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Muitos juristas duvidam que o crime de propagação de doença seja uma arma eficaz para punir quem desobedece às regras anti covid-19 e põe os outros em perigo, mas o Ministério Público já instaurou, neste ano, meia centena de inquéritos por este tipo de ilícito.
Esta contabilidade foi comunicada ao JN pela Procuradoria-Geral da República. A sua assessora de imprensa observou que "os inquéritos são registados pelo tipo de crime", não podendo por isso "assegurar que todos estejam relacionados com a pandemia". Mas o crime de propagação de doença é raro, em tempos normais.
A Procuradoria também não sabe que factos justificaram a abertura de "cerca de" 50 inquéritos por propagação de doença, mas estarão em causa, em boa medida, atos de pessoas que sabiam estar infetadas pelo coronavírus e puseram outras em risco.
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Ainda assim, houve situações distintas. Faz amanhã um mês, a Polícia Judiciária deteve três médicos e dois enfermeiros, informando que eram suspeitos de propagação de doença, além de corrupção, burla e falsificação. Em clínicas em Lisboa e no Funchal, faziam testes de despistagem do novo coronavírus, sem licença nem direção clínica para isso, e iludiam clientes com a promoção de ozonoterapia para o tratamento da doença e até para o desenvolvimento de imunidade à mesma.
Dá prisão preventiva
Polícias e magistrados vêm qualificando a maioria das situações de incumprimento das regras contra a covid-19 como crime de desobediência, cuja pena pode chegar a um ano de prisão e não admite medidas de coação privativas de liberdade.
Já o crime de propagação de doença, com moldura penal até oito anos de prisão, permite-lhes até aplicar a prisão preventiva (não foi possível saber, porém, se tal tem acontecido).
Mas os inquéritos abertos por este crime ainda terão ainda de passar pelo crivo de juízes de instrução e de julgamento. E há uma corrente, entre os juristas, que defende que, para se imputar este crime, não basta demonstrar que havia a possibilidade de transmissão da doença, mas é preciso provar que houve mesmo contágio.
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535 pessoas foram detidas pela PSP e pela GNR, em contexto da pandemia da covid-19, entre 19 de março e 5 de agosto, pelo crime de desobediência.
Contra desobediência
"O crime de desobediência não tem capacidade para responder aos problemas atuais", defendeu, em abril, no JN, o líder do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados. Paulo Pimenta defendia então que os procuradores deveriam ser "firmes" e virar-se para o crime de propagação de doença, por ter penas mais elevadas e permitir prisão preventiva.