Ninguém trabalha sem receber: é com esta máxima que o Ministério Público quer que a absolvição do ex-autarca de Caminha Miguel Alves e da empresária de comunicação Manuela Sousa seja convertida numa condenação por prevaricação, pela Relação de Guimarães, para onde recorreu do acórdão do Tribunal de Viana do Castelo.
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Foi em novembro de 2022 que os dois arguidos foram acusados pelo MP de terem feito um “contrato de boca” para prestação de serviços de comunicação que a câmara de Caminha só teria oficializado, através de adjudicação e cabimentação, meses depois.
Para chegar ao início deste caso é preciso recuar a julho de 2014, quando Miguel Alves era presidente de Câmara de Caminha. Nesse mês, manteve, segundo a acusação do MP, a que o JN teve acesso, uma reunião com a empresária Manuela Sousa, ex-mulher do histórico dirigente do PS e ex-presidente de câmara de Santo Tirso Joaquim Couto. Nessa reunião, que ocorreu na câmara, o autarca e a empresária terão acertado verbalmente um contrato: as empresas de Manuela Sousa iriam prestar serviços de comunicação à Câmara e ao seu presidente. Nessa altura, nada foi assinado ou transcrito para o papel.