Ninguém trabalha sem receber: é com esta máxima que o Ministério Público quer que a absolvição do ex-autarca de Caminha Miguel Alves e da empresária de comunicação Manuela Sousa seja convertida numa condenação por prevaricação, pela Relação de Guimarães, para onde recorreu do acórdão do Tribunal de Viana do Castelo.
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Foi em novembro de 2022 que os dois arguidos foram acusados pelo MP de terem feito um “contrato de boca” para prestação de serviços de comunicação que a câmara de Caminha só teria oficializado, através de adjudicação e cabimentação, meses depois.
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