
Nélida Guerreiro e Sidney Martins estão presos por assaltos
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O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira 25 anos de prisão para cada um dos elementos do casal acusado pela prática de três crimes de homicídio em Bragança. "As penas máximas, até pela necessidade de prevenção na comunidade", vincou a procuradora. Nélida Guerreiro e Sidney Martins, os arguidos, já estão a cumprir penas de nove anos de prisão por assaltos à mão armada no Algarve e em outras zonas do país.
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Ambos estão acusados em coautoria e em concurso real de dois crimes de homicídio qualificado, dois crimes de profanação de cadáver na forma tentada, um crime de incêndio e um crime de furto qualificado na forma tentada, que ocorreram em Bragança, em julho de 2022.
Ao arguido foi ainda imputada a prática, em concurso efetivo, de mais um crime de homicídio qualificado e de um crime de ofensa à integridade física qualificada. Os advogados de defesa dos arguidos pediram a absolvição.
Nélida Guerreiro e Sidney Martins não quiserem prestar declarações durante todo o julgamento. As vítimas são uma família residente em Donai, nomeadamente a mãe (Olga Pires), pai (José Pires) e o filho (Carlos Pires).
Os crimes ocorreram em dois momentos. A primeira morte foi a de Olga Pires, na noite de 9 de julho de 2022. Na sequência de um plano previamente elaborado pelos dois arguidos, para subtrair droga e dinheiro ou outros valores existentes na casa da família, Sidney, sabendo que Carlos não se encontrava, invadiu o logradouro da residência onde a vítima vivia com os pais. Surpreendido pela mãe desta, o arguido desferiu-lhe dez golpes com um faca, que a atingiram mortalmente. José Pires ficou ferido nessa altura.
Uns dias mais tarde, a 19 de julho, os bombeiros foram acionados para um incêndio urbano na casa da família e encontraram duas pessoas (José e Carlos Pires) inanimadas. Os óbitos acabariam por ser declarados.
O Ministério Público considerou indiciado que Nélida mantinha uma relação amorosa com Carlos Pires, que se dedicava à venda de produto estupefaciente, mas vivia em união de facto com o arguido.
