As defesas dos sete arguidos acusados de fraude na obtenção de subsídio, duas associações, quatro autarcas e ex-autarcas e um técnico refutam o pedido de condenações “exemplares”, feito esta terça-feira pelo MP, nas alegações finais do julgamento que decorre, desde 15 de janeiro, no Tribunal de Castelo Branco.
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Arnaldo Braz, António Realinho, João Carvalhinho, Joaquim Morão e Luís Pereira, mas também a Adraces – Associação de Desenvolvimento da Raia Centro Sul e a L’Atitudes - Associação para a Dinamização de Projetos e Redes Globais de Cooperação e Desenvolvimento, estão acusados de, em coautoria, obter 200 mil euros do Programa de Desenvolvimento Regional (Proder), atribuído pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que juntou a um subsídio de 150 mil euros da Câmara de Castelo Branco, para recuperar o edifício que a autarquia confiou à L’Atitudes a título de comodato, para ali instalar a sua sede, o polo da Adraces, o Centro de Informação Europeia e a Rede Probis.
O procurador pede ao coletivo penas de nível “médio-alto”, contudo “suspensas na sua execução, com exceção do arguido António Realinho”, para quem defende que a pena devia ser “superior”, por ter antecedentes criminais e já ter cumprido pena por burla e falsificação de documentos”. Afirma que os arguidos ocultaram factos, incluindo o conflito de interesses, argumentos a que os defensores contrapõem documentação da candidatura que faz parte dos autos e, no segundo caso, alegando que “os factos devem ser analisados à luz das regras em vigor à época”. A acusação também considera que os arguidos tiveram aqui “um elevador a nível social e político”, argumento que também os advogados desmontaram com a notoriedade que estes já granjeavam à data.
O MP pede ainda a extinção da L’ Atitudes por considerar que não tinha, nem tem atividade e apenas serviu para serem “criadas condições artificiais de elegibilidade”, porque a Adraces (entidade gestora do Grupo de Ação Local da Beira Interior) já tinha esgotado o plafond para se candidatar. Pede ainda que, solidariamente, os arguidos devolvam os 200 mil euros ao IFAP, a título de indemnização, pedido acompanhado pelo advogado do IFAP, Paulo Direitinho.
Contudo, os advogados de defesa referiram que as testemunhas, mesmo as da acusação, onde se incluem os técnicos do IFAP e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), referiam em sede de audiência que foram acompanhando o processo e, mesmo que houvesse imprecisões, o chumbo não era automático, pois podem sempre pedir-se alterações e melhoramentos ao promotor. Além disso, esta candidatura foi aprovada com mais 12 num pacote de 33, ou seja, o GAL não estava a trabalhar só com este caso.
Ricardo Serrano Vieira, advogado da Adraces, afirmou que “o procurador esqueceu-se da ‘cereja no topo do bolo’, que foi referir qual o bem jurídico aqui em causa. E o bem jurídico não foi violado, porque a candidatura cumpriu o seu objetivo, a recuperação do edifício”. Tal como afirma não haver conflito de interesse à luz das portarias em vigor à data dos factos. Juntando a isto a ausência de responsabilidade da pessoa coletiva, também pede a absolvição da Adraces, considerando ser uma decisão justa se extensível aos restantes arguidos.
Além disso, lembra o advogado, “a candidatura foi submetida e, do outro lado, quem a recebeu nada disse e validou”. Responsabilidade que devia ser do IFAP e de quem fiscaliza estas candidaturas, ideia corroborada pelo advogado de Arnaldo Braz. Rocha Pereira sublinha que a prova documental nos autos “mostra de forma transparente que nada foi escondido ou omitido”. E lamenta que este seja um julgamento com “alvos definidos” e “só de um determinado partido”, em particular “o comendador Joaquim Morão”. E questiona se as decisões eram colegiais, porque "não estão ali sentados todos os intervenientes e só estes”, lamentando ainda que a acusação reconheça que “não tiveram benefícios próprios, nem receberam um cêntimo, mas ganharam um enxovalho público”.
O mesmo lamento é sublinhado pelo advogado de António Realinho. Partindo de uma notícia de jornal, Sérgio Bento considera que o procurador “não fez a melhor defesa desta acusação”, reiterando que a prova documental é só por si esclarecedora e transparente. “O que o MP fez foi pegar no relatório da PJ e efabulá-lo”, diz. Considera a posição do IFAP “incompreensível”, tal como “a distinção que o MP faz de Realinho em relação aos restantes arguidos”.
Miguel Costa e Silva, advogado de Joaquim Morão, também não compreende como “o MP e o IFAP querem que os arguidos devolvam uma verba que receberam e empregaram no objeto da candidatura, a recuperação do edifício”. Lembrou que as decisões dos órgãos são colegiais e, por isso, também estranha não fazerem parte dos arguidos os representantes da Aflobei, do Lar D. Bárbara ou do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que também faziam parte dos órgãos das associações.
Pedro Rocha Pereira, defensor da L’Atitudes, secunda todos os argumentos dos defensores e elencou um rol de entidades parceiras da sua constituinte e a atividades que tem desenvolvido, justificando que não é uma associação fantasma e, por isso, “não faz sentido ser extinta como pediu o procurador”.
Também Miguel Fonseca, advogados dos arguidos Luís Pereira e João Carvalhinho, considerou que este é um julgamento de cariz político. “Esta acusação revelou-se engenhosa e fantasiosa, até pela metodologia que utilizou”, alegando que, no que toca aos seus constituintes resulta numa “total e absoluta ausência de prova”. Sublinhou ainda que “o Ministério da Agricultura e o IFAP prestam contas a Bruxelas, não pode daqui lavar as mãos como Pilatos e deixam a responsabilidade só nas costas do GAL”. E também lamentou que a mediatização de alguns casos leve a que “se tente condenar as pessoas a qualquer custo”.